Relatório de Gestão
Fiscal – RGF
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) objetiva o
controle, o monitoramento e a publicidade do
cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF:
Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida,
Concessão de Garantias e Contratação de Operações
de Crédito. A periodicidade de publicação do RGF é
quadrimestral, devendo ser realizada até 30 dias após
o encerramento do quadrimestre a que se refere,
conforme estabelece o § 2º do Artigo 55 da LRF.
O RGF apresenta os demonstrativos elencados a
seguir:
• Anexo 1 – Demonstrativo Despesa com Pessoal;
• Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada
Líquida;
• Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e
Contragarantias de Valores;
• Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de
Crédito;
• Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do
Relatório de Gestão Fiscal;
Demonstrativo específico do último quadrimestre
de cada exercício:
• Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de
Caixa e dos Restos a Pagar.
Os Anexos 1 (Demonstrativo da Despesa com
Pessoal) e 5 (Demonstrativo da Disponibilidade de
Caixa e dos Restos a Pagar) do RGF, descrito acima,
referem-se ao Poder Executivo. Dessa forma, no
prazo de até 30 dias da publicação do RGF do último
quadrimestre do exercício, deve ser publicado o RGF
Consolidado, o qual apresenta dados de Todos os
Poderes e Órgãos Autônomos. Os demonstrativos
que compõem o RGF Consolidado são os seguintes:
• Anexo 1 – Demonstrativo Consolidado da
Despesa com Pessoal;
• Anexo 5 – Demonstrativo Consolidado da
Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar;
• Anexo 6 – Demonstrativo Consolidado
Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
RGF