Transparência Goiás

Glossário

O glossário pretende esclarecer a definição dos termos técnicos utilizados nas consultas disponíveis nas Páginas de Transparência Pública dos orgãos e entidades do Governo Estadual.
O objetivo é facilitar ao cidadão o acesso às informações sobre os gastos públicos e, dessa forma, incentivar o controle social e a participação ativa da sociedade para
garantir o bom uso dos recursos públicos.

A

Ação Orçamentária

Instrumento que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser projeto, atividade ou operação especial.

Acesso à Informação

Permite ao cidadão acessar as informações produzidas e/ou custodiadas pelo poder público.

Adimplente

Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.

Adjudicação

No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

Administração Direta

Unidades organizacionais e administrativas diretamente subordinadas ao poder executivo.

Administração Financeira do Tesouro – AFT

Objetiva permitir que o Tesouro Estadual promova o planejamento de longo prazo da execução orçamentária do Estado através de um fluxo de caixa projetado.

Administração Indireta

Unidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, fundações, entre outras.

Administração Pública

Conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado para a gestão de áreas como Educação, Saúde, Cultura, utilizando-se da administração direta e indireta para atingir seus objetivos.

Advogados Dativos

Advogados não pertencentes à Defensoria Pública do Estado de Goiás que atuam como defensores públicos por indicação da Justiça.

Alienação de Bens

Transferência de domínio de um bem pela administração pública, realizada mediante licitação.

Amortização da Dívida

Grupo de Natureza de Despesa destinado ao pagamento do principal e atualização monetária ou cambial da dívida pública.

Amortização de Empréstimo

Receita de capital proveniente do recebimento do montante principal de financiamentos ou empréstimos anteriores concedidos pelo ente federado.

Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

Empréstimo destinado a cobrir insuficiências de caixa durante o exercício financeiro.

Anualidade (Princípio)

Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa são válidas por um período limitado, como o exercício financeiro.

Anulação do Empenho

Procedimento para reduzir total ou parcialmente o montante de uma dotação disponível na LOA.

Aplicação Direta

Aplicação dos créditos orçamentários pela unidade responsável ou por descentralização de outras unidades na mesma esfera governamental.

Aporte do Governo Estadual

Valores destinados pelo tesouro estadual para cobrir déficits previdenciários e outras necessidades.

Arrecadação

Estágio subsequente ao lançamento na receita pública, onde os agentes arrecadadores obtêm as receitas orçamentárias.

Assembleia Legislativa

Órgão legislativo responsável pela criação de leis e fiscalização do poder executivo.

Atividade (Orçamento)

Instrumento de programação contínua para alcançar os objetivos de um programa governamental.

Ativo

Bens e direitos possuídos pela empresa ou pelo Estado, incluindo caixa, aplicações, créditos a receber, estoques, máquinas e equipamentos.

Ativo Financeiro

Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, incluindo valores numerários.

Audiências Públicas

Reuniões públicas realizadas por órgãos colegiados para instruir matérias legislativas ou debater assuntos de interesse público.

Autarquias

Entidades administrativas autônomas, descentralizadas da administração pública, com personalidade jurídica de direito público e atribuições específicas determinadas por lei.

Autorização de Despesa

Legislação que permite a realização de despesas, incluindo a LOA e medidas provisórias relacionadas a créditos adicionais.

Auxílio (Orçamento)

Transferência de capital a entidades públicas ou privadas, conforme definido na LOA, sem necessidade de contraprestação direta em bens ou serviços.

Avaliação Orçamentária

Avaliação do cumprimento das metas do PPA e da execução dos programas de governo, incluindo eficácia, eficiência e aplicação de recursos públicos por entidades privadas.

B

Balanço do Estado

Demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado momento, a situação do patrimônio do Estado.

Balanço Patrimonial

Demonstrativo contábil que evidencia a posição das contas que compõem o ativo e o passivo. O ativo representa os bens e direitos, enquanto o passivo são os compromissos assumidos com terceiros. O saldo patrimonial positivo ou negativo estabelece o equilíbrio numérico do balanço.

Beneficiários de Pagamentos

Pessoa física ou jurídica que recebeu ou receberá valores da União, Estados ou Municípios.

Benefícios Econômicos

Incentivos para empreendedores de Goiás, promovendo ações de competitividade, sustentabilidade, gestão eficaz e acesso ao crédito, com foco no fomento, inovação e formalização de novos negócios.

Benefícios Fiscais

Dispositivos previstos na legislação que reduzem ou eliminam o tributo a pagar, como imunidade, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido e desconto por pagamento antecipado.

Benefícios Sociais

Recursos financeiros, produtos ou serviços oferecidos pelo Estado a pessoas ou famílias que atendem a critérios específicos, visando melhorar sua qualidade de vida e reduzir desigualdades socioeconômicas.

C

CadÚnico 

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características de residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Cancelamento da Despesa 

Procedimento no qual se reduz, total ou parcialmente, o valor da dotação disponível de determinado subtítulo constante da LOA, de forma original ou acrescida por crédito adicional. Os recursos que se tornam disponíveis em razão da anulação da despesa podem ser utilizados para suportar créditos adicionais, verificada a compatibilidade de fontes.

Casa Legislativa 

Câmara ou assembleia do Poder Legislativo em cada esfera político-administrativa (federal, estadual, distrital e municipal).

Carga ou Emprego Público 

Conjunto de atribuições incluídas ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso prevista em lei.

Categoria Econômica da Despesa

Indica se a despesa é corrente ou de capital.

Categoria Econômica da Receita 

Indica se a receita é corrente ou de capital.

Categoria de Programação 

Classificação utilizada para sistematizar o programa de trabalho sob a responsabilidade de uma unidade orçamentária. A categoria de programação compreende o detalhamento das despesas das unidades orçamentárias pelos seguintes classificados: função, subfunção, programa, ação e subtítulo.

CGU 

Portal do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Ciclo Orçamentário 

Sequência de fases ou etapas que compõem o processo orçamentário. De forma geral, o ciclo orçamentário é composto pelas seguintes fases: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde a sua concepção até à avaliação final.

Classificação da Despesa Pública 

Agrupamento de despesas por categorias. Na esfera federal, de acordo com as definições previstas na LDO, a especificação pública observa a seguinte classificação, nesta ordem: Institucional, Programática, Funcional, por Esfera, por GND, por RP, por MA, por ID.Uso e por Fonte de Recursos.

Classificação da Receita por Espécie 

Classificação da receita vinculada à origem que permite qualificar com maior detalhe o fator gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”.

Classificação da Receita por Origem 

Detalhamento das categorias econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vista a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

Classificação da Receita por Tipo 

Detalhamento da Classificação de Natureza da Receita que tem como finalidade identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, como por exemplo: principal, multa e juros da receita principal, dívida ativa da receita principal e multa e juros da dívida ativa da receita diretor. Trata-se do nível mais detalhado da Classificação da Receita Pública.

Classificação da Receita Pública 

Agrupamento da receita por categorias. Na esfera federal, classifica-se de acordo com os seguintes critérios: natureza da receita; indicador de resultado primário; fonte de recursos e esfera orçamentária.

Classificação de Natureza de Despesa 

Agrupamento composto pelas classificações de despesa por categoria econômica, GND, MA, Elemento de Despesa e Subelemento de Despesa. O desdobramento por elemento de despesa é obrigatório a partir da execução, e o subelemento é facultativo para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.

Classificação de Natureza de Receita 

Agrupamento que identifica a origem dos recursos segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou a entrada de receita nos cofres públicos. A classificação por natureza da receita é estruturada em cinco níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos.

Classificação Funcional 

Classificação da despesa segundo as estruturas de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. Essa classificação funciona como agregador de gastos públicos por área de ação governamental, independentemente dos programas. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção.

Classificação Institucional 

Classificação da despesa por Órgão e Unidade Orçamentária. O primeiro nível hierárquico contém dois dígitos e corresponde ao Órgão. O segundo nível contém três dígitos e corresponde à Unidade Orçamentária (UO).

Classificação por Esfera Orçamentária 

Classificação que tem por finalidade identificar se a despesa ou a receita estão inseridas nos orçamentos fiscais, da segurança social ou de investimento das empresas estatais.

Classificação por Fonte de Recursos 

A classificação criada para garantir que as receitas vinculadas por lei específica sejam aplicadas exclusivamente em programas e ações que visem à consecução desse objetivo. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, a classificação por fonte de recurso exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifique a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

Classificação Programática 

Classificação de despesas estruturadas em programas, compostos por ações, que podem ser do tipo projeto, atividade ou operação especial. Na esfera federal, as ações são desdobradas em subtítulos (localizador do gasto). O objetivo é identificar especificamente os gastos, os bens e serviços que dele resultam e os locais em que serão alocados os recursos.

CMDF – Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro 

Módulo do SIOFI – Sistema Orçamentário e Financeiro, que autoriza e libera recursos financeiros para emissão de Ordens de Pagamentos nos valores autorizados.

CNAE – Classificação Nacional da Atividade Econômica 

Instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados por diversos órgãos da Administração Tributária do País.

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 

Cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra informações cadastrais de pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

ComprasNet 

Sistema eletrônico de administração de compras.

Competência Tributária 

Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos, delimitando, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus assuntos ativos e passivos, suas bases de design e suas alíquotas. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fonte: Câmara dos Deputados.

Concedente 

Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos orçamentários e financeiros, oriundos dos orçamentos públicos e destinados à execução de ações orçamentárias, bem como pela verificação da conformidade financeira e pelo acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento do objeto do convênio.

Concorrência 

Modalidade de licitação entre quaisquer especificidades que, na fase de habilitação, comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação, para a execução do seu objeto. É cabível na compra de materiais permanentes ou de consumo, execução de obras ou serviços, ou na alienação de bens imóveis.

Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção 

Órgão colegiado com a finalidade de promover a transparência da receita e dos gastos públicos.

Consolidação das Ações e Programas dos Órgãos e Entidades 

Compila as informações prestadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo as diretrizes condicionais do Plano Plurianual.

Contragarantia 

Bem ou direito do devedor que pode ser reforçado pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. De acordo com a LRF, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e transferências de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o distribuir valor na liquidação da dívida vencida.

Contrapartida 

A participação financeira que os beneficiários de uma transferência voluntária se comprometem, contratualmente, a aplicar em um projeto. A cobertura da contra

Contratado (Contrato de Repasse) 

Órgão

Contratante (Contrato de Repasse) 

Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por meio de instituição financeira

Contrato de Repasse 

Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros é processada por meio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da U.

Contribuição Corrente 

Transferência corrente destinada a entidades de direito público ou a entidades sem fins lucrativos que não possam ser atendidas por subvenções sociais, às quais não correspondam a contraprestação direta em bens ou serviços, ao ente transf

Contribuição de Capital 

Transferência de capital destinada a entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, concedida em virtude de lei especial, independentemente de contraprestação

Controle de Execução Orçamentária 

Etapa do ciclo orçamentário que compreende: a) a legalidade dos atos que resultam na arrecadação da receita ou na realização da despesa, no nascimento ou na extensão de direitos e obrigações; b) a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis ​​por bens e valores públicos; ec) o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e de realização de obras e

Controle Externo 

Controle exercido pelo Congresso Nacional ou casas legislativas estaduais, distritais e municipais, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados, do Município ou do Distrito Federal ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções

Controle Interno 

Controle exercido internamente pelos órgãos públicos sobre os atos da administração pública, no âmbito de cada Poder, na forma de fiscalização e acompanhamento, de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial, com o objetivo de: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e execução dos programas de governo e do orçamento; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) exercer o controle das operações de crédito, disponibilidades e garantias, bem como dos direitos e haveres; ed) apoiar o controle externo no exercício de sua missão instituto

Convenente 

Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento através de uma celebração de convênio.

Convênio 

Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamento e tem como participantes, órgão ou entidade da administração pública, ou, ainda, entidade privada sem fins lucrativos não abrangida pela Lei nº 13.019, de 14 de julho de 2014, transferida à execução de programa de governo que envolve a realização de projeto, atividade, serviço ou evento, ou a aquisição de bens, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Contratos 

Acordo ou ajuste em que as partes têm interesses diversos, normalmente opostos, transferindo-se entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

Controle Social 

Participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações de gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para garantir que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas 

Cadastro Nac CadÚnico 

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características de residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Cancelamento da Despesa 

Procedimento no qual se reduz, total ou parcialmente, o valor da dotação disponível de determinado subtítulo constante da LOA, de forma original ou acrescida por crédito adicional. Os recursos que se tornam disponíveis em razão da anulação da despesa podem ser utilizados para suportar créditos adicionais, verificada a compatibilidade de fontes.

Casa Legislativa 

Câmara ou assembleia do Poder Legislativo em cada esfera político-administrativa (federal, estadual, distrital e municipal).

Carga ou Emprego Público 

Conjunto de atribuições incluídas ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso prevista em lei.

Categoria Econômica da Despesa 

Indica se a despesa é corrente ou de capital.

Categoria Econômica da Receita 

Indica se a receita é corrente ou de capital.

Categoria de Programação

Classificação utilizada para sistematizar o programa de trabalho sob a responsabilidade de uma unidade orçamentária. A categoria de programação compreende o detalhamento das despesas das unidades orçamentárias pelos seguintes classificados: função, subfunção, programa, ação e subtítulo.

CGU 

Portal do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Ciclo Orçamentário 

Sequência de fases ou etapas que compõem o processo orçamentário. De forma geral, o ciclo orçamentário é composto pelas seguintes fases: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controlo e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde a sua concepção até à avaliação final.

Classificação da Despesa Pública 

Agrupamento de despesas por categorias. Na esfera federal, de acordo com as definições previstas na LDO, a especificação pública observa a seguinte classificação, nesta ordem: Institucional, Programática, Funcional, por Esfera, por GND, por RP, por MA, por ID.Uso e por Fonte de Recursos.

Classificação da Receita por Espécie 

Classificação da receita vinculada à origem que permite qualificar com maior detalhe o fator gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”.

Classificação da Receita por Origem 

Detalhamento das categorias econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vista a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

Classificação da Receita por Tipo 

Detalhamento da Classificação de Natureza da Receita que tem como finalidade identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, como por exemplo: principal, multa e juros da receita principal, dívida ativa da receita principal e multa e juros da dívida ativa da receita diretor. Trata-se do nível mais detalhado da Classificação da Receita Pública.

Classificação da Receita Pública 

Agrupamento da receita por categorias. Na esfera federal, classifica-se de acordo com os seguintes critérios: natureza da receita; indicador de resultado primário; fonte de recursos e esfera orçamentária.

Classificação de Natureza de Despesa 

Agrupamento composto pelas classificações de despesa por categoria econômica, GND, MA, Elemento de Despesa e Subelemento de Despesa. O desdobramento por elemento de despesa é obrigatório a partir da execução, e o subelemento é facultativo para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.

Classificação de Natureza de Receita 

Agrupamento que identifica a origem dos recursos segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou a entrada de receita nos cofres públicos. A classificação por natureza da receita é estruturada em cinco níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos.

Classificação Funcional 

Classificação da despesa segundo as estruturas de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. Essa classificação funciona como agregador de gastos públicos por área de ação governamental, independentemente dos programas. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção.

Classificação Institucional 

Classificação da despesa por Órgão e Unidade Orçamentária. O primeiro nível hierárquico contém dois dígitos e corresponde ao Órgão. O segundo nível contém três dígitos e corresponde à Unidade Orçamentária (UO).

Classificação por Esfera Orçamentária 

Classificação que tem por finalidade identificar se a despesa ou a receita estão inseridas nos orçamentos fiscais, da segurança social ou de investimento das empresas estatais.

Classificação por Fonte de Recursos

A classificação criada para garantir que as receitas vinculadas por lei específica sejam aplicadas exclusivamente em programas e ações que visem à consecução desse objetivo. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, a classificação por fonte de recurso exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifique a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

Classificação Programática 

Classificação de despesas estruturadas em programas, compostos por ações, que podem ser do tipo projeto, atividade ou operação especial. Na esfera federal, as ações são desdobradas em subtítulos (localizador do gasto). O objetivo é identificar especificamente os gastos, os bens e serviços que dele resultam e os locais em que serão alocados os recursos.

CMDF – Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro 

Módulo do SIOFI – Sistema Orçamentário e Financeiro, que autoriza e libera recursos financeiros para emissão de Ordens de Pagamentos nos valores autorizados.

CNAE – Classificação Nacional da Atividade Econômica 

Instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados por diversos órgãos da Administração Tributária do País.

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 

Cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra informações cadastrais de pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

ComprasNet 

Sistema eletrônico de administração de compras.

Competência Tributária 

Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos, delimitando, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus assuntos ativos e passivos, suas bases de design e suas alíquotas. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fonte: Câmara dos Deputados.

Concedente 

Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos orçamentários e financeiros, oriundos dos orçamentos públicos e destinados à execução de ações orçamentárias, bem como pela verificação da conformidade financeira e pelo acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento do objeto do convênio.

Concorrência 

Modalidade de licitação entre quaisquer especificidades que, na fase de habilitação, comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação, para a execução do seu objeto. É cabível na compra de materiais permanentes ou de consumo, execução de obras ou serviços, ou na alienação de bens imóveis.

Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção 

Órgão colegiado com a finalidade de promover a transparência da receita e dos gastos públicos.

Consolidação das Ações e Programas dos Órgãos e Entidades 

Compila as informações prestadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo as diretrizes condicionais do Plano Plurianual.

Contragarantia 

Bem ou direito do devedor que pode ser reforçado pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. De acordo com a LRF, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e transferências de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o distribuir valor na liquidação da dívida vencida.

Contrapartida 

A participação financeira que os beneficiários de uma transferência voluntária se comprometem, contratualmente, a aplicar em um projeto. A cobertura da contra

Contratado (Contrato de Repasse) 

Órgão

Contratante (Contrato de Repasse) 

Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por meio de instituição financeira

Contrato de Repasse 

Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros é processada por meio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da U.

Contribuição Corrente 

Transferência corrente destinada a entidades de direito público ou a entidades sem fins lucrativos que não possam ser atendidas por subvenções sociais, às quais não correspondam a contraprestação direta em bens ou serviços, ao ente transf

Contribuição de Capital 

Transferência de capital destinada a entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, concedida em virtude de lei especial, independentemente de contraprestação

Controle de Execução Orçamentária 

Etapa do ciclo orçamentário que compreende: a) a legalidade dos atos que resultam na arrecadação da receita ou na realização da despesa, no nascimento ou na extensão de direitos e obrigações; b) a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis ​​por bens e valores públicos; ec) o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e de realização de obras e

Controle Externo 

Controle exercido pelo Congresso Nacional ou casas legislativas estaduais, distritais e municipais, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados, do Município ou do Distrito Federal ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções

Controle Interno 

Controle exercido internamente pelos órgãos públicos sobre os atos da administração pública, no âmbito de cada Poder, na forma de fiscalização e acompanhamento, de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial, com o objetivo de: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e execução dos programas de governo e do orçamento; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) exercer o controle das operações de crédito, disponibilidades e garantias, bem como dos direitos e haveres; ed) apoiar o controle externo no exercício de sua missão instituto

Convenente 

Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento através de uma celebração de con

Convênio 

Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamento e tem como participantes, órgão ou entidade da administração pública, ou, ainda, entidade privada sem fins lucrativos não abrangida pela Lei nº 13.019, de 14 de julho de 2014, transferida à execução de programa de governo que envolve a realização de projeto, atividade, serviço ou evento, ou a aquisição de bens, de interesse recíproco, em regime

Contratos 

Acordo ou ajuste em que as partes têm interesses diversos, normalmente opostos, transferindo-se entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

Controle Social 

Participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações de gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para garantir que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas 

Cadastro Nacional que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Crédito Extraordinário 

Crédito adicional para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, 

Crédito Orçamentário 

Autorização de despesas expressas em valores monetários pela LOA para atender a uma determinada programação orçamentária.

Crédito Suplementar 

Crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária, sendo autorizado por lei. A Constituição permite que a LOA contenha autorização para a abertura de créditos suplementares, dentro de certos limites.

D

Dados Abertos

Dados Abertos são dados disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem livremente, sem restrições de licenças, patentes ou mecanismos de controle. Devem ser legíveis por máquina. É fundamental que os governos implementem políticas para disponibilizar dados públicos como dados abertos.

Data Base

Data inicial estabelecida no contrato para cálculo da variação do índice de custos ou preços.

Data da Publicação (Convênio)

Data em que o ato que dá “eficácia” ao convênio foi publicado no Diário Oficial.

Decretos

Atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos), usados para nomeações e regulamentações de leis.

Déficit

Excesso de despesas sobre receitas, tanto na previsão quanto na realização.

Déficit Orçamentário

Despesa maior que receita, distinguindo-se entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Déficit Patrimonial

Ativo menor que o passivo.

Déficit Primário

Diferença negativa entre receitas e despesas primárias, excluindo encargos financeiros.

Déficit Nominal

Resultado nominal negativo.

Descentralização de Crédito Orçamentário

Transferência de créditos orçamentários entre unidades do mesmo órgão (descentralização interna) ou entre órgãos distintos (descentralização externa).

Desdobramento para Identificação de Peculiaridades da Receita

Código de detalhamento da classificação da receita, composto de quatro dígitos, usado opcionalmente para especificação do recurso.

Despesa

Obrigações do Estado para realização, manutenção e funcionamento dos serviços públicos ou para aquisição de bens de capital.

Despesa Antecipada

Pagamento efetuado antecipadamente para uma determinada despesa futura.

Despesa Corrente

Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos que não contribuem diretamente para a formação de um bem de capital, como salários, juros da dívida, e compra de bens de consumo.

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)

Despesa de exercício encerrado que não foi processada na época própria, podendo ser paga com dotação específica consignada no orçamento.

Despesa com Pessoal

Despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, incluindo salários, subsídios, aposentadorias, gratificações e encargos sociais.

Despesa Empenhada

Valor do crédito orçamentário utilizado em face de compromisso assumido.

Despesa Liquidada

Segundo estágio da despesa orçamentária, onde se verifica o direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos comprobatórios.

Despesa de Capital

Gastos para produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, como execução de obras e compra de equipamentos.

Despesa de Custeio

Gastos com manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Despesa de Transferência Corrente

Dotação para despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, como contribuições e subvenções.

Despesa Discricionária

Despesa cuja execução depende da avaliação de oportunidade pelo gestor.

Despesa Extraorçamentária

Despesa que não integra o orçamento público, como devolução de caução e resgate de operações de crédito por antecipação de receita.

Despesa Obrigatória

Despesa que a União tem obrigação legal ou contratual de realizar, como serviço da dívida e benefícios da previdência social.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Despesa pública que depende de autorização legislativa, como despesas de pessoal e manutenção dos serviços públicos.

Despesa Orçamentária

Despesa pública que depende de autorização legislativa, como despesas de pessoal, custeio e manutenção dos serviços públicos.

Despesa Orçamentária Financeira

Despesa que não altera a Dívida Líquida do Setor Público, gerando direito ou extinguindo obrigação.

Despesa Orçamentária Primária

Despesa que aumenta a Dívida Líquida do Setor Público, excluindo apropriação de juros.

Despesa Pública

Aplicação de recursos do Estado para custear serviços públicos ou investir no desenvolvimento econômico do Estado.

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Recursos para promoção, proteção e recuperação da saúde, destinados a ações de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.

Destaque de Crédito

Descentralização de crédito orçamentário de uma unidade orçamentária para outra, realizada por meio de TED.

Diárias

Pagamento ao servidor para cobrir despesas com estadia e alimentação durante viagem a trabalho.

Diário Oficial

Veículo oficial de divulgação das publicações do Estado de Goiás.

Diretório

Estrutura usada para organizar arquivos em um computador, contendo referências a outros arquivos.

Dispensa de Licitação

Modalidade de contratação direta em casos de emergência, calamidade pública, inviabilidade de competição, notória especialização, exclusividade na prestação de serviços ou baixo valor na contratação (Lei nº 8.666/93, art. 23/24).

Dívida Consolidada

Montante total das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.

Dívida Consolidada Líquida

Dívida consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros.

Dívida Contratual

Compromisso derivado da assinatura de contratos que estabelecem volume, prazos, custos de financiamento e estrutura de pagamento.

Dívida Externa

Compromisso assumido por entidade pública com credor fora do País, em moeda estrangeira.

Dívida Flutuante

Compromisso exigível cujo pagamento independe de autorização orçamentária, como restos a pagar e operações de crédito por antecipação de receita.

Dívida Interna

Compromisso assumido por entidade pública com credor dentro do País, em moeda nacional.

Dívida Líquida do Setor Público (DLSP)

Indicador que consolida o endividamento líquido do setor público não financeiro e do Banco Central do Brasil com o setor privado, financeiro e o resto do mundo.

Dívida Mobiliária

Dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Desde maio de 2002, o Banco Central do Brasil não emite mais títulos de dívida pública.

Dívida Pública

Total das dívidas dos entes públicos, sob quaisquer modalidades e prazos.

Dotação

Limite de crédito consignado na lei do orçamento ou crédito adicional para atender determinada despesa.

Dotação Inicial

Valor da autorização de gasto constante na LOA.

Dotação Orçamentária

Verba prevista como despesa em orçamentos públicos destinada a fins específicos.

DR – Documento de Arrecadação de Estados e Municípios (DAR)

Permite o registro da arrecadação de receitas de tributos e contribuições estaduais e municipais efetivadas pelos Órgãos e Entidades.

Downloads

Transferência de dados de um computador remoto para um computador local.

E

Elemento de Despesa

Elemento de Despesa é o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.

Emendas Parlamentares

Emendas Parlamentares são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

Empresa Inidônea

Empresa Inidônea é o estabelecimento que cometeu ato ilícito apurado e denunciado e que vai para o Cadastro de Inidôneos para ter suas operações bloqueadas com o Governo.

Empresa Pública

Empresa Pública é a entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do poder público no seu capital e direção, na forma de lei, sendo de propriedade única do Estado.

Empenho

Empenho é o primeiro estágio da execução da despesa pública que se caracteriza pelo ato emanado de autoridade competente que compromete parcela de dotação orçamentária disponível. Funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.

Empenho Global

Empenho Global é a modalidade de empenho destinada a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento devam ocorrer em parcelas, normalmente, em cada mês no decorrer do exercício.

Empenho Ordinário

Empenho Ordinário é a modalidade de empenho destinada a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, cuja liquidação e pagamento devam ocorrer de uma só vez.

Empenho por Estimativa

Empenho por Estimativa é o empenho em que não se pode determinar previamente o montante exato a ser pago, como ocorre, em particular, com as contas de água, luz, gás e telefone.

Empresa Controlada

Empresa Controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Empresa Estatal Dependente

Empresa Estatal Dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aquelas provenientes de aumento de participação acionária.

Encargos de Financiamento

Encargos de Financiamento são juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.

Encargos da Dívida

Encargos da Dívida é a designação genérica atribuída às taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos ou externos, mas sem incluir os gastos com a amortização do principal.

Entidade sem Fins Lucrativos

Entidade sem Fins Lucrativos são entidades que não apresentam superávit em suas contas, ou caso apresentem em determinado exercício, destinem o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento do seu objetivo social.

Entidade Vinculada

Entidade Vinculada é a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um órgão público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações à pasta ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades subordinadas não possuem personalidade jurídica.

Equipamentos e Material Permanente

Equipamentos e Material Permanente são bens com prazo de durabilidade estendido, como móveis e outros utensílios.

E-SIC

E-SIC (Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão) é um formulário destinado ao cidadão que deseja solicitar informações embasadas na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Espécie

Espécie é o nível de classificação vinculado à origem, que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”.

Estágio da Despesa

Estágio da Despesa são as etapas de programação da despesa, divididas em empenho, liquidação e pagamento.

  • Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
  • Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação do cumprimento contratual.
  • Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Estágio da Receita

Estágio da Receita são as etapas de programação da receita, divididas em lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • Lançamento: é a relação de cada contribuinte, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um.
  • Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem junto aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
  • Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao tesouro.

Estimativa da Receita

Estimativa da Receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.

Execução Financeira

Execução Financeira é a utilização dos recursos financeiros visando atender à realização das ações/programas ou projetos/atividades, atribuídos às unidades orçamentárias.

Execução Orçamentária

Execução Orçamentária é a utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e nos créditos adicionais, visando à realização das ações/programas ou dos projetos/atividades atribuídos às unidades orçamentárias.

Exercício Financeiro

Exercício Financeiro é o período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.

F

Fale Conosco

Formulário para dúvidas, reclamações ou sugestões.

Fato Gerador

Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

Favorecido

Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.

FOCCO

Portal do Fórum Goiano de Combate à Corrupção.

Folha de Pagamento

Lista mensal, semanal ou diária da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição, também conhecido como holerite.

Fonte de Recursos

Indica a origem de recursos orçamentários transferidos para um determinado Órgão/Entidade, destinados à manutenção das suas atividades permanentes programadas.

Fonte de Recursos para Crédito Adicional

Constituem fontes de recursos para crédito adicional: superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação parcial ou total de despesas; operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao LOA, ficarem sem despesas correspondentes.

Fornecedores

Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Fornecedores Impedidos

Empresas inidôneas ou suspensas que não podem transacionar com o Estado.

Função

Categoria da Classificação Funcional Programática que expressa o maior nível de agregação das diversas alocações orçamentárias realizadas por um governo, em cada um dos grandes setores de atuação pública. Exemplo: Saúde, Educação, etc.

Fundação Pública

Entidade de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa.

Fundo

Conjunto de recursos financeiros com a finalidade de desenvolver ou consolidar uma atividade pública específica.

Fundo de Participação

Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.

Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)

Recursos recebidos pelos Estados e pelo Distrito Federal a título de participação na arrecadação de tributos federais (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados). O FPE é de 21,5% da arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Recursos recebidos pelos Municípios a título de participação na arrecadação de tributos federais (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados). O FPM equivale a 22,5% da arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fundo Especial

Receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, e às quais é facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

G

Garantia
Mecanismo de proteção do ente que concede um empréstimo, na forma de compensações previamente estabelecidas em contrato, com o objetivo de assegurar que a transação se dê na forma pactuada e as obrigações assumidas pelo tomador sejam honradas nas datas fixadas. São exemplos: caução, receitas próprias do ente tomador do empréstimo e hipoteca de imóvel.

Gastos
Sob a ótica contábil, são sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo têm que arcar a fim de atingir seus objetivos.

Gastos Governamentais
Através destes, o governo estabelece uma série de prioridades no que se refere à prestação de serviços públicos básicos e aos investimentos a serem realizados.

Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público sob a responsabilidade de uma determinada unidade administrativa.

Gestor
Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços.

Gestão Fiscal
Demonstrativo de todos os gastos públicos durante um ano fiscal. Por força de Lei, estas informações devem ser divulgadas na forma do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras, tendo o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos.

Glossário
Lista alfabética de termos de um determinado domínio de conhecimento com a definição destes termos.

Guia de Recebimento (GR)
Guia que se destina à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósito de diversas origens.

Grupo de Natureza de Despesa (GND)
Agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto.

H

Habilitação a Benefício Fiscal

Concessão, após solicitação do contribuinte, para um regime especial de tributação ou programa de benefício fiscal.

Homologação

Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

I

Imposto
Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente os fatos geradores de impostos são: patrimônio, renda e consumo.

Inadimplente
Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.

Incentivo Fiscal
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

Indicadores de despesa com pessoal
Despesa total com pessoal e percentual da despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida.

Indicadores Econômicos
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos para identificar o comportamento provável da atividade econômica.

Índice de Comprometimento da Folha
É um percentual máximo da receita corrente líquida, determinado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que pode ser comprometido com a despesa total de pessoal.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Índice de preços apurado com base em dados coletados no período do dia 1º ao dia 30 de cada mês segundo metodologia definida pelo IBGE. Esse índice é utilizado como indexador para correção dos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 107 do ADCT.

Ingressos Públicos ou Entrada
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos.

Inexigibilidade de Licitação
Modalidade em que a Administração Pública não é obrigada a realizar procedimento licitatório, por inviabilidade de competição.

Interveniente
Órgão da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa de convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

Inversões Financeiras
Grupo de Natureza de Despesa voltado à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, entre outras despesas classificáveis neste grupo.

Investimentos
Grupo de Natureza de Despesa voltado à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, entre outras despesas classificáveis neste grupo.

Isenção
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido.

J

Julgamento de Contas
Etapa do controle externo exercida pelo Tribunal de Contas da União, que julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

Juros e Encargos da Dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como o da dívida pública mobiliária.

K

L

LALUR
Livro de Apuração do Lucro Real é um livro contábil.

Lançamento
Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.

LAI: Lei de Acesso à Informação (estadual)
LEI Nº 18.025, DE 22 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.

LAI: Lei de Acesso à Informação (federal)
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Legislação
É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Legislação Estadual
Conjunto de normas jurídicas referentes ao Estado.

Lei Anticorrupção
Lei nº 12.846/2013 (federal), Lei nº 18.672/2014 (Estadual). Visa a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Lei de Diretriz Orçamentária (LDO)
De iniciativa do Poder Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo, que a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. CF, Art. 165.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.

Lei Orçamentária Anual (LOA)
É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social, com direito a voto. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.

Lei de Conflitos de Interesses
Lei nº 12.813/2013 (federal), Lei Nº 18.846/2015 (Estadual). Dispõe sobre os impedimentos posteriores ao exercício de cargo ou emprego público, evitando que informações privilegiadas do Governo sejam utilizadas em favor de pessoas, empresas ou grupos.

Lei de Licitações
Lei nº 14,311/2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Leilão
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens inservíveis para a administração pública ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Licitação
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão.

Liquidação da Despesa
Segundo estágio de execução da despesa pública, que consiste na verificação objetiva do cumprimento contratual, de onde nasce o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Nesta etapa são realizados os atos de conferência do objeto contratado, que pode ser serviços prestados ou bens fornecidos ou entregues.

Lotação
Unidade de trabalho do agente público.

M

Manual de Navegação
Manual de informações sobre como acessar o Portal da Transparência e obter rapidamente as informações desejadas.

Material de Consumo
Bens de consumo com prazo de durabilidade reduzido, como materiais de escritório e de informática, etc.

Material Permanente
Bens de duração superior a dois anos, como veículos, mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de informática e de laboratório, etc.

Matrícula dos Imóveis do Estado
Controle de registros dos imóveis de propriedade do Estado de Goiás.

Medição
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.

Meta Fiscal
Resultados anuais, em valores correntes e constantes, estabelecidos pela LDO, a serem alcançados para variáveis fiscais (relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública), para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Seu cumprimento é avaliado quadrimestralmente e é referência para os objetivos desejados pelo ente da Federação quanto ao equilíbrio fiscal, à estabilidade econômica e ao controle da dívida pública (inclusive à trajetória de endividamento no médio prazo). Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.

Meta Física
Quantidade estimada de bens ou serviços a serem entregues, obtidos ou prestados por ação, de forma regionalizada, no exercício financeiro. Dimensão física da programação orçamentária quantitativa, indicada no nível subtítulo.

Modalidade de Aplicação (MA)
Classificação de despesa que indica de que forma os recursos serão aplicados: diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; indiretamente mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades, ou por entidades privadas; ou indiretamente mediante delegação, por outros entes federativos ou consórcios públicos. Compõe o campo da natureza da despesa (são os 3º e 4º dígitos deste campo do código) e possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

Ministério Público Federal
Portal da Transparência do Ministério Público Federal.

Ministério Público/GO
Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de Goiás.

Multa
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

N

Natureza de Despesa
A natureza da despesa é uma categorização que identifica o tipo de gasto realizado, com uma perspectiva de forma, mas também com uma visão econômica/contábil/financeira. Ela ajuda, por exemplo, a entender se o governo está investindo, se está endividado, se gasta muito com a folha de pessoal. Também ajuda a entender como os recursos serão aplicados: com serviços, obras ou compras, por exemplo.

Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP)
Montante de recursos que o setor público consolidado não financeiro necessita captar com o setor privado, o setor público financeiro e o resto do mundo para fazer face aos seus dispêndios, em razão da insuficiência de suas receitas fiscais. Representa a variação da dívida líquida em determinado período.

Nota de Dotação
Documento utilizado para registro de desdobramento do Plano Interno ou detalhamento da Fonte de recursos (se for detalhada), dos créditos previstos no OGU e à inclusão de créditos nele não incluídos.

Nota de Empenho (NE)
Documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61, Lei nr. 4.320, de 17 de março de 1964).

Nota de Lançamento
Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

Notícias
Apresentação de informação ou acontecimento novo e recente ou que divulga uma novidade sobre o Governo de Goiás.

Nome de Fantasia
Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso não obrigatório.

O

Objeto
Produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

Objeto de Gasto
Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa.

Objeto do Convênio
É o objetivo comum, o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Exemplos incluem construção de escolas, aquisição de veículos de transporte coletivo e campanha de erradicação da febre aftosa.

Obra
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.

“On Line”
Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.

Operação de Crédito
Compromisso financeiro assumido pelas entidades da administração pública para obter recursos destinados a financiar seus dispêndios (receitas de operações de crédito) ou cobrir eventual insuficiência de caixa (operação de crédito por antecipação de receita). A operação de crédito pode ser utilizada como fonte de recurso para créditos adicionais.

Operação de Crédito por Antecipação da Receita
Empréstimo destinado a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

Operação Especial
Instrumento de programação que não contribui para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental federal. Da operação especial não resulta um produto ou contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos incluem o refinanciamento da dívida interna e externa, o pagamento de juros, o pagamento de sentenças judiciais, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de inativos.

Orçamento
Estudo de previsão de valores de receitas e despesas públicas, para um determinado período de tempo, periodicidade modal de um ano, com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente formalizado através de Lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada e ajustada pelo Poder Legislativo, na forma definida pela Constituição. Os orçamentos anuais devem manter coerência técnica e política à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.

Orçamento Base-Zero
Metodologia orçamentária que exige que todas as despesas de cada repartição pública, programa ou projeto governamental sejam detalhadamente justificadas a cada ano, como se cada item programático se tratasse de uma nova iniciativa. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.

Orçamento com Teto Fixo
Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos ou unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais.

Orçamento com Teto Móvel
Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado ‘teto fixo’, pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como ‘teto inteligente’.

Orçamento da Seguridade Social
Parcela do orçamento que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Orçamento de Estatais
Tipo de orçamento, de caráter administrativo, que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas pela União, autarquias, fundações públicas instituídas pelo poder público e órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo.

Orçamento de Investimento de Empresa Estatal
Parcela do orçamento que compreende as dotações relativas a investimentos das empresas não dependentes em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento Fiscal
Parcela do orçamento que compreende as dotações referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluindo-se as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais não dependentes.

Orçamento Incremental
Orçamento feito por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.

Orçamento-Programa
Metodologia de elaboração do orçamento público, adotada pela Lei nº 4.320/1964, que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento, a quantificação de objetivos e a fixação de metas, as relações insumo-produto, as alternativas programáticas, o acompanhamento físico-financeiro, a avaliação de resultados e a gerência por objetivos.

Orçamento Público
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, após aprovação do Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

Órgão Orçamentário
O maior nível da classificação institucional. Sua finalidade é agrupar unidades orçamentárias.

Outras Despesas Correntes
Grupo de natureza da despesa (GND 3) destinado a despesas com a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Outras Receitas Correntes
Receitas cujas características não permitem o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos e multas previstas em legislações específicas, entre outras.

Outras Receitas de Capital
Receitas cujas características não permitem o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como resultado do Banco Central do Brasil e remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras.

Ordenador de Despesa
Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos ou pela qual esta responda (art. 80, parágrafo primeiro, do Decreto-lei nr. 200, de 25 de fevereiro de 1967). Em obediência ao princípio de Controle Interno da Segregação de Funções, o cargo de Gestor Financeiro não poderá ser exercido pela mesma pessoa que ocupa o cargo de Ordenador de Despesa.

Órgão Público
É uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

Origem dos Dados
Informa fontes dos dados disponibilizados no Portal da Transparência.

Ouvidoria
Setor responsável por receber manifestações quanto aos serviços prestados pela Administração Pública Estadual.

P

Pagamento 

O último estágio da despesa pública. Consiste na entrega de numerário ao credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada seja paga. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido.

Pagamentos de setenças judiciais 

Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.

Passivo 

Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.

Passivo Circulante 

Categoria de passivo, também denominado exigível a curto prazo, contida no balanço das entidades públicas e privadas, cujas contas expressam as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. Compõe-se de depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação.

Passivo Compensado 

Categoria do passivo, contida no balanço das entidades do setor público, que compreende as contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.

Patrimônio 

Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou empresa, registrado em contabilidade.

Patrimônio Liquido 

Diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.

Patrimônio Mobiliário 

Bens móveis pertencentes ao Estado.

Patrimônio Público 

Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.

Peças do Orçamento 

Peças (documentos) que compõem e/ou demonstram o Orçamento do Estado.

PETI 

PETI é a sigla do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Perguntas Frequentes 

Perguntas mais realizadas pelos cidadãos ou as perguntas que podem ser de interesse da sociedade, com suas respectivas respostas.

Pessoal e Encargos Sociais 

Grupo de Natureza da Despesa (GND 1) destinado ao pagamento de pessoal ativo e inativo e de pensionistas, relativo a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder.

Pessoa Físicas 

É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

Pessoa Jurídica 

É uma entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizada. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).

Planejamento 

Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução.

Plano Orçamentário 

Identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial – ou seja, não constante na LOA –, informada na etapa de execução orçamentária e vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

Plano Plurianual (PPA) 

Lei de iniciativa do Presidente da República que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado e encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro do primeiro ano do mandato presidencial e orienta o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.

Plataforma +Brasil 

Ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta e indireta, a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos.

Portal da Transparência 

Canal de interação governo / sociedade, onde o cidadão pode acompanhar a execução financeira e orçamentária do governo. No portal da transparência são disponibilizadas informações da arrecadação estadual, bem como os recursos públicos gastos pelo estado em compras, contratações de obras, serviços e também sobre os valores transferidos aos municípios goianos.

Precatório 

Pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, a serem pagas na ordem cronológica de apresentação, e para as quais se devem prever créditos orçamentários próprios. São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.

Pregão Eletrônico 

Uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.

Prestação de Contas 

Instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos Poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício a seu cargo, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos arts. 70, 71 e 74 da Constituição Federal.

Previsão de Receita 

Planejamento e previsão de arrecadação das receitas que constarão na lei orçamentária.

Previsão Orçamentária 

Ato de verificação da existência de determinada autorização de despesa na LOA.

Princípio da Anualidade Orçamentária 

Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.

Princípio da Economicidade 

Princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

Princípio da Especificidade Orçamentária 

Princípio orçamentário segundo o qual a receita e a despesa públicas devem constar do orçamento com nível satisfatório de especificação ou discriminação, isto é, devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, faz-se, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Princípio da Exclusividade Orçamentária 

Princípio orçamentário que estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.

Princípio da Não Vinculação de Receitas

 Princípio orçamentário segundo o qual é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na Constituição Federal.

Princípio da Unidade Orçamentária

 Princípio orçamentário que estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, em um único diploma legal, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.

Princípio da Universalidade do Orçamento

 Princípio segundo o qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Princípio do Equilíbrio Orçamentário 

Princípio orçamentário segundo o qual, na Lei Orçamentária Anual (LOA), o montante das despesas não pode ser superior ao das receitas.

Princípio do Orçamento Bruto 

Princípio segundo o qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve registrar as receitas e as despesas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções.

Princípio Orçamentário 

Conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhes estabilidade e consistência, sobretudo no que se refere à sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e pelas demais instituições da sociedade.

Processo Legislativo 

Sequência de atos processuais subordinada a formalidades previstas na Constituição Federal e nos regimentos internos das Casas Legislativas e do Congresso Nacional, com vistas ao exercício das atividades típicas do Poder Legislativo: elaboração de normas jurídicas e fiscalização da administração pública.

Procedimentos Disciplinares

 Instrumentos de exercício do poder disciplinar constituindo-se em uma conjugação ordenada de atos na busca correta e justa aplicação do regime disciplinar para apuração e punição de infrações praticadas pelos servidores públicos no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Abrange a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar.

Produto Bem ou serviço que resulta de uma ação orçamentária.

Produto Interno Bruto (PIB) 

Soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente no período de um ano.

Programa

 Instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

Programa de Gestão

 Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, não associado aos programas finalísticos de governo, mas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

Programa de Prioridades Trimestrais (PPT) 

Programação orçamentária para o trimestre com base na receita re-estimada para o período e nas prioridades de governo. É o módulo do SIOFI que permite e autoriza a emissão de empenhos nos valores autorizados e aprovados por dotação orçamentária / grupo de despesa e unidade orçamentária.

Programa de Trabalho

 Estrutura de classificação que define qualitativamente a programação orçamentária. Deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do programa e da ação.

Programa Finalístico

 Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável suficientes para enfrentar um problema da sociedade, conforme objetivos e metas.

Programação Financeira 

Planejamento de desembolso com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente. É de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Projeto

 Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental.

Projeto Básico

 Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.

Projeto de Lei Orçamentária Anual 

É o projeto de Lei do Poder Executivo, com base na LDO do exercício, formalmente remetido ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional, no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte. Também conhecida como Proposta Orçamentária.

Projeto Executivo

 Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

Provisão

 Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro do mesmo órgão.

Publicação

 Data em que foi publicado no Diário Oficial o ato que dá eficácia jurídica.

R

Reabertura de Crédito Especial ou Extraordinário
Disponibilização de crédito especial ou extraordinário ao orçamento do exercício financeiro atual nos limites de seus saldos, caso o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior.

Receita
Todo recurso que o Estado recebe e/ou arrecada.

Receita Acumulada
O total das receitas arrecadadas pelo governo até um determinado período.

Receita Agropecuária
Receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira e celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de produtos agrícolas.

Receita Corrente
Receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras.

Receita Corrente Líquida (RCL)
Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuição social patronal, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social) e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição Federal; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

Receita de Alienação de Bens
Receitas provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

Receita de Capital
Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos.

Receita de Contribuições
Receitas provenientes de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receitas decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal.

Receita de Operações de Crédito
Receitas financeiras oriundas da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos com entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

Receita de Serviços
Receitas que decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

Receita de Transferência Corrente
Receita recebida de outras pessoas de direito público ou privado destinada a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência.

Receita de Transferência de Capital
Receita proveniente de dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, bem como proveniente de dotações para amortização da dívida pública.

Receita Estadual
Recursos auferidos na gestão estadual, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobradas nas categorias econômicas de corrente e de capital.

Receita Extraorçamentária
Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e não constitua renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade. São exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Receita Industrial
Receitas provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas e a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.

Receita Orçamentária
Recursos obtidos para o atendimento das políticas públicas, tais como os decorrentes de impostos, taxas, contribuições, operações de crédito e alienação de bens.

Receita Orçamentária Financeira
Receitas que não alteram a Dívida Líquida do Setor Público, uma vez que, quando realizadas, geram obrigação ou extinguem direito. São exemplos: emissão de títulos, contratação de operações de crédito e apropriação de juros ativos aos estoques da DLSP.

Receita Orçamentária Primária
Receitas que diminuem a Dívida Líquida do Setor Público e que não têm relação com a apropriação de juros aos estoques dessa mesma dívida. São exemplos: receitas tributárias, de contribuições sociais e de concessões e dividendos recebidos pela União.

Receita Patrimonial
Receitas provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

Receita Pública
Ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

Receita Ordinária
Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.

Receita Originária
Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

Receita Própria
Recursos arrecadados pelas entidades públicas com base em sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.

Receita Realizada
Receitas orçamentárias que foram efetivamente arrecadadas e recolhidas ao Caixa do Tesouro. Entende-se como tal, igualmente, as receitas próprias de entidades da administração indireta, previstas nos respectivos orçamentos e efetivamente arrecadadas.

Receitas Vinculadas
Receitas com destinação específica a um determinado setor, órgão ou programa, por determinação constitucional ou por força de normas fixadas em leis ou atos equivalentes.

Recolhimento
Ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam ao Tesouro o produto da arrecadação efetivada, isto é, fazem o depósito do numerário arrecadado no caixa do erário. Consiste no último estágio da execução da receita.

Recursos Diretamente Arrecadados
São recursos oriundos do esforço próprio de arrecadação das entidades da administração indireta, recolhidos diretamente aos seus próprios caixas.

Recursos do Tesouro
Receitas de arrecadação centralizada do Tesouro.

Regime de Caixa
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

Regime de Competência
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados dos mesmos.

Repasse dos Tributos pelo Estado aos Municípios
Demonstrativo dos recursos financeiros transferidos pelo Estado aos Municípios.

Repasses da União
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União que é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Reserva de Contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Restos a Pagar
Despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, as quais, por esta condição, são inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício seguinte.

Resultado Nominal
Diferença entre as receitas totais (inclusive de aplicações financeiras) e as despesas totais (inclusive despesas com juros), em determinado período. Configura-se déficit nominal se o resultado for negativo, ou superávit nominal, se positivo.

Resultado Orçamentário
Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.

Resultado Primário
Diferença entre receitas primárias e despesas primárias. Configura-se déficit primário se o resultado for negativo, ou superávit primário, se positivo.

S

SCO
Sistema de contratos.

SCP
Sistema de contabilidade pública.

Seguridade Social
Conjunto integrado de ações, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

SEO
Sistema de elaboração orçamentária.

Servidor CLT
É o servidor contratado segundo o regime da CLT (carteira assinada).

Servidor Comissionado
É o servidor nomeado para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.

Servidor Efetivo
É aquele servidor aprovado em concurso público.

Servidores Dispensados do Registro de Ponto Eletrônico
Lista de servidores dispensados do registro de ponto eletrônico, com o motivo da dispensa.

Servidor Estagiário
Estagiário é o aluno matriculado e que esteja frequentando curso vinculado ao ensino em escola pública e/ou privada que desenvolve, no serviço público, atividades relacionadas à sua área de formação profissional.

Setor Privado
Conjunto de empresas com fins lucrativos, de instituições e de propriedades urbanas e rurais que pertencem a pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

Setor Público
Conjunto de órgãos, entidades (autarquias, fundações e assemelhadas) e empresas estatais (empresas públicas, sociedade de economia mista e assemelhadas) pertencentes ao governo.

SIC
Serviço de informação ao cidadão – (local para atendimento presencial).

SIOFI-NET
Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira, agilizado pelos recursos da internet, que busca melhorar o controle e dar credibilidade às informações gerenciais, ampliando a segurança da contabilidade pública.

SIPLAN
Sistema de planejamento.

Sistema de Contas
Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.

Sistema de Contas de Compensação
Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio público.

Sistema de Contas Financeiro
Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e saída de numerário.

Sistema de Contas Orçamentário
Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesas constantes na Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e os atos administrativos.

Sistema de Controle Interno
Conjunto de componentes orientados para a concretização das atividades e objetivos relativos à elaboração, programação, execução, acompanhamento e avaliação dos orçamentos e gastos, quanto à legalidade, à eficácia e à economicidade dos atos públicos.

Sistema Orçamentário
Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.

Sistema Patrimonial
Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício.

Sobre o Portal
Informações sobre a criação do Portal da Transparência e sua finalidade.

Sociedade Anônima
Empresa que tem o capital dividido em ações e em que os sócios ou acionistas têm a responsabilidade limitada ao capital investido na compra de ações.

Sociedade de Economia Mista
Entidade empresarial criada pelo poder público através de Lei, com personalidade jurídica de direito privado e sob forma de sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto em poder do setor público, para a exploração de atividade econômica facultada pela Constituição.

Subsídio
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para aumentar a renda ou abaixar os preços, ou para estimular as exportações. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.

Subvenção Econômica
Alocação destinada a cobertura de déficits de manutenção de empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda.

Subvenção Social
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.

Superávit Financeiro
Diferença positiva apurada no balanço patrimonial, entre o ativo e passivo financeiro, conjugando-se ainda os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculadas.

Superávit Orçamentário
Situação em que a soma de todas as receitas estimadas no orçamento de um determinado exercício é maior do que a soma de todas as despesas orçamentárias previstas para esse mesmo exercício.

Superávit Primário
Resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros.

Suprimento de Fundos
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesa para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam e não devam ser realizadas por via bancária.

T

EspecialTARE – Termo de Acordo de Regime
É um ajuste celebrado entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes do ICMS, com vistas a implementar, nas situações previstas na legislação tributária estadual, tratamento diferenciado em relação às regras gerais do ICMS e ao cumprimento das obrigações acessórias.

Taxas
Espécie de tributo cobrada pelo setor público das pessoas físicas e jurídicas, em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização, efetiva e potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

TCE
Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

TCE/Obras Públicas
Portal de consulta das Obras Públicas executadas, em andamento e paralisadas do Estado de Goiás.

TCM
Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

TCU
Portal da Transparência do Tribunal de Contas da União.

Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Termo de Cooperação
Instrumento político e/ou diplomático com o qual as autoridades públicas ou privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnica e científica entre os signatários.

Tipo de Licitação
É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou para a contratação.

Títulos da Dívida Pública
Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumento de endividamento interno e externo.

Tomada de contas
Ato pelo qual alguém recebe a prestação de contas, feita espontaneamente ou a pedido.

Tomada de Contas Especial (TCE)
Processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, visando o respectivo ressarcimento. Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.

Transferências Constitucionais
Transferências previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Dentre as principais transferências constitucionais, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Transferência ao Sistema Único de Saúde (SUS)
São transferências tratadas separadamente por conta da relevância do assunto, por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo. O SUS compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados. Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.

Transferência com Finalidade Definida
Recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estados, Distrito Federal ou Municípios, vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

Transferência Direta ao Cidadão
São os recursos financeiros repassados pela União diretamente ao cidadão que participa de programas específicos. A União concede benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa.

Transferência Especial
Recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estado, Distrito Federal ou Município, repassados diretamente ao ente federado beneficiado independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, vedada a aplicação em despesas de pessoal e serviço ou amortização da dívida, devendo ao menos 70% ser aplicado em despesas de capital.

Transferência Fundo a Fundo
Instrumento de descentralização de recursos disciplinado em leis específicas que se caracteriza pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. Exemplos de fundos que operam essa modalidade de transferência são o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Transferência Legal
Transferência derivada de lei complementar ou ordinária de caráter obrigatório para o ente transferidor. São exemplos: transferências para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Transferência Obrigatória
Transferência derivada de norma jurídica de caráter obrigatório para o ente transferidor.

Transferência Voluntária (TV)
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Não se consideram transferências voluntárias as transferências decorrentes de determinação constitucional ou legal ou as destinadas ao Sistema Único de Saúde, bem como as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações cuja competência seja exclusiva da União.

Transferências Inter-Governamentais
Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Transferências Intra-Governamentais
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação específica.

Tribunal de Justiça/GO
Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Tributo
Receita instituída pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das Leis vigentes em matéria financeira.

U

Unidade de Medida
Unidade utilizada para quantificar e expressar as características do produto.

Unidade Administrativa
Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.

Unidade Aplicadora
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.

Unidade Gestora
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Unidade Descentralizada
Órgão da administração pública direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente recebedora da dotação orçamentária e dos recursos financeiros.

Unidade Descentralizadora
Órgão da administração pública direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente detentora e descentralizadora da dotação orçamentária e dos recursos financeiros.

Unidade Orçamentária
Segmento da administração direta (inclusive fundos especiais) ou indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal), em cujo nome a Lei Orçamentária Anual ou Crédito Adicional consigna, expressamente, dotação com vistas à sua manutenção e para realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce poder de disposição.

Unidade Transferidora
Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.

Universalidade do Orçamento
Princípio segundo o qual a Lei Orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

V

Valor da Liberação do Convênio
Total liberado pelo governo.

Valor da Última Liberação (Convênio)
Valor relativo à última liberação de recursos do convênio pela concedente ao convenente.

Valor de Contrapartida do Convenente/Beneficiário (Convênio)
Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.

Valor do Convênio
É o valor correspondente à participação do concedente.

Valor Empenhado
Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.

Valor Global do Convênio
Valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviços.

Valor Liquidado
Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.

Vapt Vupt Digital
Site onde vários órgãos do Governo disponibilizam serviços diretos para o cidadão.

Vinculação de Receita
É uma ferramenta utilizada nos direitos financeiro e orçamentário para estabelecer um elo entre uma receita e uma despesa específica.

W

X

Y

Z

Pular para o conteúdo