Glossário
O glossário pretende esclarecer a definição dos termos técnicos utilizados nas consultas disponíveis nas Páginas de Transparência Pública dos orgãos e entidades do Governo Estadual.
O objetivo é facilitar ao cidadão o acesso às informações sobre os gastos públicos e, dessa forma, incentivar o controle social e a participação ativa da sociedade para
garantir o bom uso dos recursos públicos.
A
Ato cujo resultado deve contribuir para consecução do objetivo programático. A ação pode ser um projeto ou uma atividade.
Permite ao cidadão acessar as informações produzidas e/ou custodiadas pelo poder público
Unidades organizacionais e administrativas diretamente subordinadas ao poder executivo.
o AFT tem por principal objetivo permitir que Tesouro Estadual promova o planejamento de longo prazo da execução orçamentária do Estado através de um fluxo de caixa projetado.
Unidades públicas dotadas de personalidades jurídicas próprias, tais como autarquias, empresas públicas, fundações, entre outras.
É o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, onde a Administração direta e indireta representa os meios que são utilizados pela administração Pública para atingir seus objetivos.
Advogados não pertencentes à Defensoria Pública do Estado de Goiás que assumem o papel de defensor público ajudando o cidadão comum por indicação da Justiça
Receitas provenientes da venda de bens móveis e imóveis.
Redução gradativa de uma dívida com base no pagamento parcelado.
Cancelamento total ou parcial da importância empenhada.
Aplicação, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras unidades integrantes ou não do orçamento, no âmbito da mesma esfera governamental.
Valores aportados pelo tesouro para cobertura de déficits previdenciários e outros de qualquer natureza.
Estágio da receita pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente público devidamente autorizado e seu recolhimento ao cofre público.
Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação governamental e para consecução de seu objetivo.
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa, pessoa e / ou ao Estado, quando pertencer ao poder público.
É um encontro feito na comunidade com a participação da população, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter acesso à resposta de pessoas públicas.
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da administração pública, criada por Lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições espcíficas determinadas em Lei.
B
Demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado momento, a situação do patrimônio da entidade pública / privada
Demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado momento, a situação do patrimônio do Estado
Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.
Pessoa Física ou Jurídica que recebeu ou receberá valores da União, Estados ou Municípios.
Têm a finalidade de incentivar os empreendedores do Estado de Goiás, promovendo ações de competitividade, sustentabilidade, gestão eficaz e acesso ao crédito, com foco no fomento, inovação e formalização de novos negócios
O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal e que pode assumir várias formas: isenção, redução de taxa, dedução à coleta, entre outras.
Referem-se a recursos financeiros, produtos ou serviços ofertados pelo Estado à uma pessoa/família, que atende a determinados critérios, para melhorar a sua qualidade de vida. Visam à diminuição das desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico.
C
Portal do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Classificação orçamentária que evidencia a programação de trabalho do Governo segundo os poderes, órgãos e unidades orçamentárias.
Módulo do SIOFI – Sistema Orçamentário e Financeiro, que autoriza e libera recursos financeiros para emissão de Ordens de Pagamentos nos valores autorizados.
Padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da administração tributária do país.
Cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas não caracterizadas como tais.
Sistema eletrônico de administração de compras.
É o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto, também tem a responsabilidade de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como apreciar as prestações de contas que forem apresentadas pelo convenente.
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, que na fase de habilitação comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação, para a execução do seu objeto. É cabível na compra de materiais permanentes ou de consumo, execução de obras ou serviços, ou na alienação de bens imóveis.
Órgão colegiado com a finalidade de promover a transparência da receita e dos gastos públicos
Compila as informações prestadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual.
(técnico) Lançamento contábil de uma partida contrária à outra; oposição da conta credora à devedora, no sistema das partidas dobradas.
Convênios: Valor que a Concedente exige do Convenente para que o convênio seja assinado.
É a pessoa jurídica de direito público ou privado com a qual o órgão ou entidade da administração estadual pactua a execução de programa, projeto ou atividade, mediante a celebração de convênio ou instrumento similar.
Acordo entre partes com interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si direitos e/ou obrigações pontuais
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações de gestão púbica e na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O controle social só pode ser realizado em um governo ético e transparente.
Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Cadastro Nacional que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
São autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas.
Instrumento de ajuste orçamentário para atender despesas não computadas ou dotadas de forma insuficiente na Lei Orçamentária, podendo ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
D
Informações disponibilizadas de forma tabular simples para tratamento em planilhas, bancos de dados, ferramentas analíticas ou programas próprios
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
Os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Excesso de despesas sobre receitas quer na previsão quer na realização.
Despesa maior que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Ativo menor do que o passivo.
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
Diferença negativa entre as receitas e as despesas primárias; equivale ao déficit operacional diminuído dos encargos financeiros embutidos nas despesas e receitas.
Obrigações do Estado para realização, manutenção e funcionamento dos serviços públicos ou para aquisição de bens de capital necessários a ação pública.
É o pagamento efetuado de forma antecipada, de uma determinada despesa que ainda irá ocorrer.
Corresponde à despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista, incluindo vencimentos e vantagens, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais, bem como os encargos sociais e as contribuições às entidades de previdência. Excluem-se as indenizações por demissão, os incentivos à demissão voluntária, as decorrentes de decisão judicial de competência de período anterior e de inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos próprios segurados, conforme o disposto no art. 18 da LRF.
Grupo de despesas realizada para manutenção dos equipamentos e para o funcionamento dos órgãos integrantes do poder executivo.
Grupo de despesa realizada com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais.
Grupo de despesa realizada na prestação de serviços e na manutenção da administração pública.
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado em face de compromisso assumido.
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gastos dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesas de anos anteriores reconhecidas e não pagas no respectivo ano.
Pagamento ao servidor para cobrir despesas com estadia e alimentação, quando em razão de viagem realizada a trabalho.
Veículo de divulgação Oficial das Publicações do Estado de Goiás
Diretório ou Pasta é uma estrutura utilizada para organizar arquivos em um computador ou um arquivo que contém referências a outros arquivos.
Modalidade de contratação direta para prestação de serviços e obras em caso de emergência, de calamidade pública, de inviabilidade de competição, de notória especialização, de exclusividade na prestação de serviços e também no caso de baixo valor na contratação (Lei nº 8.666/93, art. 23/24).
São créditos do Estado derivados do não pagamento dos tributos e/ou créditos assemelhados (multas, juros e encargos), pelos contribuintes, dentro do exercício em que foram lançados.
Dívida contraída pelo Tesouro por um breve e determinado período de tempo (normalmente com exigibilidade inferior a doze meses), quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa. Dívida Flutuante (Lei nº 4.320/64), compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar e os débitos de tesouraria. Dívida Flutuante é igual à Dívida não Consolidada.
Dívida que é contraída pelo Tesouro, com prazo superior a doze meses para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras, programas de médio e longo prazo e, de serviços públicos cuja natureza viabilize a tomada de recursos junto a terceiros, mediante a emissão de títulos ou contratação com instituições financeiras. A Dívida Fundada Pública é igual à Dívida Consolidada.
Dívida pública é a dívida contraída pelo governo com entidades financeiras ou pessoas da sociedade para financiar parte de seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de impostos ou alcançar alguns objetivos de gestão econômica, tais como controlar o nível de atividade, o crédito e o consumo ou, ainda, captar dólares no exterior.
Compromisso de entidade pública decorrente de operação de crédito de curto ou de longo prazo.
Limite de crédito consignado na lei do orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
É um termo que corresponde à ação de transferir dados de um computador remoto para um computador local.
E
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Estabelecimento que cometeu ato ilícito apurado e denunciado vai para o Cadastro de Inidôneos para ter suas operações bloqueadas com o Governo.
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do poder público no seu capital e direção, na forma de lei, sendo de propriedade única do Estado.
São os juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno e externo, mas sem incluir os gastos com amortização do principal.
São entidades que não apresenta superávit em suas contas, ou caso apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento do seu objetivo social.
Bens com prazo de durabilidade estendido, como móveis e outros utensílios.
Serviço Eletrônico de informação ao Cidadão – Formulário destinado ao Cidadão que deseja solicitar informações embasadas na Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
São as etapas de programação da despesa, divididas em empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
São as etapas de programação da receita, divididas em lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação de cada contribuinte, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um. Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem junto aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado. Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao tesouro.
Utilização dos recursos financeiros visando atender a realização das ações/programas ou projetos/atividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e nos créditos adicionais, visando a realização das ações/programas ou dos projetos/atividades atribuídos às unidades orçamentárias
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.
F
Formulário para dúvidas, reclamações ou sugestões
Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.
Portal do Fórum Goiano de Combate à Corrupção
Lista mensal, semanal ou diária da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição, também conhecido como holerite
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital, tais como, receitas tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, entre outras.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
São todas as empresas inidôneas ou Suspensas que não podem transacionar com o Estado
Categoria da Classificação Funcional Programática que expressa o maior nível de agregação das diversas alocações orçamentárias realizadas por um governo, em cada um dos grandes setores de atuação pública. Exemplo: Saúde, Educação, etc.
Entidade de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa.
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição Federal e em Lei, na arrecadação de tributos federais.
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Estados e para o Distrito Federal,estabelecida na Constituição Federal (art. 159, inciso I, alínea a). O FPE é de 21,5% da arrecadação líquida do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal (art. 159, inciso I, alínea b). O FPM equivale a 22,5% da arrecadação líquida do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do imposto de produtos industrializados (IPI).
G
Gastos, sob a ótica contábil são sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo, têm que arcar a fim de atingir seus objetivos.
Através dos gastos governamentais o governo estabelece uma série de prioridades no que se refere à prestação de serviços públicos básicos e aos investimentos a serem realizados.
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade administrativa.
É o demonstrativo de todos os gastos públicos durante um ano fiscal. Por força de Lei, estas informações devem ser divulgadas na forma do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras, tendo o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos.
Indivíduo que gerencia ou administra negócios, bens ou serviços.
É uma lista alfabética de termos de um determinado domínio de conhecimento com a definição destes termos
Guia que se destina à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósito de diversas origens.
H
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
I
Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente os fatos geradores de impostos são: patrimônio, renda e consumo. Patrimônio: tributados por imposto direto, como IPTU, IPVA e ITR; Renda: tributados por imposto direto, cuja base de cálculo é formada pelo fluxo de rendimento; Consumo: tributado por imposto indireto na compra e venda de mercadorias, bens e serviços.
Isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar distribuição de renda.
Despesa total com pessoal e percentual da despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida.
Elementos que permitem o acompanhamento de um fenômeno em observação, com base em variáveis conhecidas e/ou previstas, possibilitando acompanhar o comportamento provável de uma atividade econômica. Os indicadores são utilizados como termômetros para mudança e redirecionamento dos instrumentos de políticas públicas e privadas.
É um percentual máximo da receita corrente líquida, determinado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que pode ser comprometido com a despesa total de pessoal. Esse percentual é de 50% para União e de 60% para Estados e Municípios.
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas, inclusive de operações bancárias ou de seguros.
Despesas de capital destinado ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Favor fiscal concedido por lei, que dispensa o contribuinte do pagamento de um tributo devido.
J
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como o da dívida pública mobiliária.
K
L
LEI Nº 18.025, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
Conjunto de normas jurídicas referentes ao Estado.
Apresenta o conjunto de normas jurídicas referentes ao Estado de Goiás
Lei nº 12.846/2013 (federal) , Lei nº 18.672/2014 (Estadual)
Prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Lei nº 12.813/2013 (federal) Lei Nº 18.846/2015 (Estadual)
Lei dispõe sobre os impedimentos posteriores ao exercício de cargo ou emprego publico, evitando que informações privilegiadas do Governo sejam utilizadas em favor de pessoas, empresas ou grupos
Lei que compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providencias.
Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da união, estados, distrito federal e municípios, bem como dos limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, executivo, legislativo e judiciário.
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens inservíveis para a administração pública ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, evidenciando a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas e o Orçamento da Seguridade Social.
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.(Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).
É o meio pelo qual o poder público realiza as compras de bens e serviços comuns, necessários à consecução de suas atividades.
É o conjunto de procedimentos realizados sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas, no sentido de verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada, e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória.
Unidade de trabalho do agente público
M
Manual de informações sobre como acessar o Portal da Transparência e obter rapidamente as informações desejadas
Bens de consumo com prazo de durabilidade reduzido, como materiais de escritório e de informática, etc.
Bens de duração superior a dois anos, como veículos, mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos informática e de laboratório, etc.
Controle de registros dos imóveis de propriedade do Estado de Goiás
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Portal da Transparência do Ministério Público Federal.
Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de Goiás.
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
N
Trata da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa, e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Documento destinado ao registro do comprometimento de uma dotação, no todo ou em parte, em favor de um determinado contratante, fornecedor ou beneficiário.
Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
Apresentação de informação ou acontecimento novo e recente ou que divulga uma novidade sobre o Governo de Goiás.
O
Aquilo que o governo pretende adquirir ou realizar.
Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
Empréstimo ou financiamento realizado por entidades da administração pública direta ou indireta, com o objetivo de captar recursos para seus projetos e/ou empreendimentos.
Estudo de previsão de valores de receitas e despesas públicas, para um determinado período de tempo, periodicidade modal de um ano, com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente formalizado através de Lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada e ajustada pelo Poder Legislativo, na forma definida pela Constituição. Os orçamentos anuais devem manter coerência técnica e política à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.
Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, abrange todas as entidades, fundos e fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo poder público, vinculados à Seguridade Social.
Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, refere-se ao orçamento dos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Orçamento feito por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.
Orçamento que tem como características básicas sua integração com o planejamento, quantificando os objetivos e metas, relação insumo / produto, desenho programático, acompanhamento físico financeiro, avaliação de resultados e gerenciamento por objetivos.
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, após aprovação do Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Estado ou pelos quais responda.
É uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
Informa fontes dos dados disponibilizados no Portal da Transparência
Setor responsável por receber manifestações quanto aos serviços prestados pela Administração Pública Estadual
P
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou empresa, registrado em contabilidade.
Bens móveis pertencentes ao Estado.
Peças (documentos) que compõem e/ou demonstram o Orçamento do Estado
Perguntas mais realizadas pelos cidadãos ou as perguntas que podem ser de interesse da sociedade, com suas respectivas respostas
Despesa com pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo / emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução.
Lei de periodicidade quadrienal (com vigência do segundo ano de mandato do governo ao primeiro ano do mandato subseqüente) que atua como instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações das ações de governo.
É um canal de interação governo / sociedade, onde o cidadão pode acompanhar a execução financeira e orçamentária do governo. No portal da transparência são disponibilizadas informações da arrecadação estadual, bem como os recursos públicos gastos pelo estado em compras, contratações de obras, serviços e também sobre os valores transferidos aos municípios goianos.
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial
É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.
Instrumentos de exercício do poder disciplinar constituindo-se em uma conjugação ordenada de atos na busca correta e justa aplicação do regime disciplinar para apuração e punição de infrações praticadas pelos servidores públicos no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Abrange a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar.
Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos projetados, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, sendo o segundo nível de detalhamento da Classificação Funcional Programática.
Programa de ações de gestão do governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas.
São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração e o desenvolvimento socioeconômico entre os setores e regiões.
Programação orçamentária para o trimestre com base na receita re-estimada para o período e nas prioridades de governo. É o modulo do SIOFI que permite e autoriza a emissão de empenhos nos valores autorizados e aprovados por dotação orçamentária / grupo de despesa e unidade orçamentária.
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações. As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
Instrumento de programação que deve ser articulado e compatibilizado com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
É o projeto de Lei do Poder Executivo, com base na LDO do exercício, formalmente remetido ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional, no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte. Também conhecida como Proposta Orçamentária.
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Data em que foi publicado no Diário Oficial, o ato que dá “eficácia”.
Q
R
Todo recurso que recebe e/ou arrecada.
O total das receitas arrecadadas pelo governo até um determinado período.
Segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.
Recursos auferidos na gestão estadual, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobradas nas categorias econômicas de corrente e de capital.
Toda receita que não estava prevista no orçamento.
Receitas que são arrecadadas para livre aplicação pelo setor público, ou seja, sem nenhuma vinculação a setores ou programas.
Valores provenientes com a utilização dos próprios recursos patrimoniais, industriais, serviços e outros, não entendidos como tributos. São receitas originárias as rendas de aluguéis, dividendos, participações ( se patrimoniais) e de tarifas, quando se tratar de rendas industriais.
São recursos arrecadados pelas entidades públicas com base em sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
Montante dos ingressos aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas de contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Receitas orçamentárias que foi efetivamente arrecadada e recolhida ao Caixa do Tesouro. Entende-se como tal, igualmente, as receitas próprias de entidades da administração indireta, previstas nos respectivos orçamentos e efetivamente arrecadadas.
São receitas com destinação específica a um determinado setor, órgão ou programa, por determinação constitucional ou por força de normas fixadas em leis ou atos equivalentes.
São recursos oriundos do esforço próprio de arrecadação das entidades da administração indireta, recolhidos diretamente aos seus próprios caixas.
Receitas de arrecadação centralizada do Tesouro.
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados dos mesmos.
Demonstrativo dos recursos financeiros transferidos pelo Estado aos Municípios
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União que é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
Dotação de caráter global, instituída pelo Decreto Lei nº 200/67, não especificamente destinada a determinado programa ou unidade orçamentária, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, as quais, por esta condição, são inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício seguinte.
O resultado nominal é o balanço entre as receitas totais e as despesas totais, e corresponde à necessidade de financiamento do setor público (NFSP). Pelo método abaixo da linha, o resultado nominal equivale à variação total da dívida fiscal líquida no período.
É definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.
S
Sistema de contratos.
Sistema de contabilidade pública.
Conjunto integrado de ações, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Sistema de elaboração orçamentária.
É o servidor contratado segundo o regime da C.L.T. (carteira assinada).
É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.
É aquele servidor aprovado em concurso público.
Lista de servidores dispensados do registro de ponto eletrônico, com o motivo da dispensa.
Estagiário é o aluno matriculado e que esteja freqüentando curso vinculado ao ensino em escola publica e /ou privada que desenvolve, no serviço público, atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
Conjunto de empresas com fins lucrativos, de instituições e de propriedades urbanas e rurais que pertencem a pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Conjunto de órgãos, entidades (autarquias, fundações e assemelhadas) e empresas estatais (empresas públicas, sociedade de economia mista e assemelhadas) pertencentes ao governo.
Serviço de informação ao cidadão – (local para atendimento presencial)
Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira, agilizado pelos recursos da internet, que busca melhorar o controle e dar credibilidade às informações gerenciais, ampliando a segurança da contabilidade pública.
Sistema de planejamento.
Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.
Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio público.
Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e saída de numerário.
Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesas constantes na Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e os atos administrativos.
Conjunto de componentes orientados para a concretização das atividades e objetivos relativos à elaboração, programação, execução, acompanhamento e avaliação dos orçamentos e gastos, quanto à legalidade, à eficácia e à economicidade dos atos públicos.
Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.
Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício.
Informações sobre a criação do Portal da Transparência e sua finalidade
Empresa que tem o capital dividido em ações e em que os sócios ou acionistas têm a responsabilidade limitada ao capital investido na compra de ações.
Entidade empresarial criada pelo poder público através de Lei, com personalidade Jurídica de direito privado, e sob forma de sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto em poder do setor público, para a exploração de atividade econômica facultada pela Constituição.
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.
Alocação destinada a cobertura de déficits de manutenção de empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda.
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
Diferença positiva apurada no balanço patrimonial, entre o ativo e passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculadas.
Situação em que a soma de todas as receitas estimadas no orçamento de um determinado exercício é maior do que a soma de todas as despesas orçamentárias previstas para esse mesmo exercício.
Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros.
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesa para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam e não devam ser realizadas por via bancária.
T
É um ajuste celebrado entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes do ICMS, com vistas a implementar, nas situações previstas na legislação Tributária Estadual, tratamento diferenciado em relação às regras gerais do (ICMS) e de cumprimento das obrigações acessórias
Espécie de tributo cobrada pelo setor público das pessoas físicas e jurídicas, em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização, efetiva e potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Portal de consulta das Obras Públicas executadas, em andamento e paralisadas do Estado de Goiás
Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Portal da Transparência do Tribunal de Contas da União
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Instrumento político e ou diplomático com o qual as autoridades públicas ou privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnica e científica entre os signatários.
É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.
Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumento de endividamento interno e externo.
Ato pelo qual alguém recebe a prestação de contas, feita espontaneamente ou a pedido.
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
Transferências previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Dentre as principais transferências constitucionais, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR).
Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Receita instituída pela União, Estado, Distrito federal e Municípios compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das Leis vigentes em matéria financeira.
U
Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Segmento da administração direta (inclusive fundos especiais) ou indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal), em cujo nome a Lei Orçamentária Anual ou Crédito Adicional consigna, expressamente, dotação com vistas à sua manutenção e para realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce poder de disposição.
Princípio segundo o qual a Lei Orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
V
Total liberado pelo governo.
Valor relativo à última liberação de recursos do convênio pela concedente ao convenente.
Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.
É o valor correspondente à participação do concendente.
Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.
Valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviços.
Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.
Sitio onde vários órgãos do Governo disponibilizam serviços diretos para o cidadão
É uma ferramenta utilizada nos direitos financeiro e orçamentário para estabelecer um elo entre uma receita e uma despesa específica.