Transparência Goiás

Glossário

O glossário pretende esclarecer a definição dos termos técnicos utilizados nas consultas disponíveis nas Páginas de Transparência Pública dos orgãos e entidades do Governo Estadual.
O objetivo é facilitar ao cidadão o acesso às informações sobre os gastos públicos e, dessa forma, incentivar o controle social e a participação ativa da sociedade para
garantir o bom uso dos recursos públicos.

A

Ação

Ato cujo resultado deve contribuir para consecução do objetivo programático. A ação pode ser um projeto ou uma atividade.

Acesso à Informação

Permite ao cidadão acessar as informações produzidas e/ou custodiadas pelo poder público

Administração Direta

Unidades organizacionais e administrativas diretamente subordinadas ao  poder executivo.

Administração Financeira do Tesouro – AFT

o AFT tem por principal objetivo permitir que Tesouro Estadual promova o planejamento de longo prazo da execução orçamentária do Estado através de um fluxo de caixa projetado.

Administração Indireta

Unidades públicas dotadas de personalidades jurídicas próprias, tais como autarquias, empresas públicas, fundações, entre outras.

Administração Pública

É o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, onde a Administração direta e indireta representa os meios que são utilizados pela administração Pública para atingir seus objetivos.

Advogados Dativos

Advogados não pertencentes à Defensoria Pública do Estado de Goiás que assumem o papel de defensor público ajudando o cidadão comum por indicação da Justiça

Alienação de Bens

Receitas provenientes da venda de bens móveis e imóveis.

Amortização

Redução gradativa de uma dívida com base no pagamento parcelado.

Anulação do Empenho

Cancelamento total ou parcial da importância empenhada. 

Aplicação Direta

Aplicação, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras unidades integrantes ou não do orçamento, no âmbito da mesma esfera governamental.

Aporte do Governo Estadual

Valores aportados pelo tesouro para cobertura de déficits previdenciários e outros de qualquer natureza.

Arrecadação

Estágio da receita pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente público devidamente autorizado e seu recolhimento ao cofre público.

Assembleia Legislativa

Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Atividade (orçamento)

Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação governamental e para consecução de seu objetivo.

Ativo

Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa, pessoa e / ou ao Estado, quando pertencer ao poder público.

Audiências Públicas

É um encontro feito na comunidade com a participação da população, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter acesso à resposta de pessoas públicas.

Autarquias

Entidade administrativa autônoma, descentralizada da administração pública, criada por Lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições espcíficas determinadas em Lei.

B

Balanço

Demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado momento, a situação do patrimônio da entidade pública / privada

Balanço do Estado

Demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado momento, a situação do patrimônio do Estado

Balanço patrimonial

Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.

Beneficiários de Pagamentos

Pessoa Física ou Jurídica que recebeu ou receberá valores da União, Estados ou Municípios.

Benefícios Econômicos

Têm a finalidade de incentivar os empreendedores do Estado de Goiás, promovendo ações de competitividade, sustentabilidade, gestão eficaz e acesso ao crédito, com foco no fomento, inovação e formalização de novos negócios

Benefícios Fiscais

O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal e que pode assumir várias formas: isenção, redução de taxa, dedução à coleta, entre outras.

Benefícios Sociais

Referem-se a recursos financeiros, produtos ou serviços ofertados pelo Estado à uma pessoa/família, que atende a determinados critérios, para melhorar a sua qualidade de vida. Visam à diminuição das desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico.

C

CGU

Portal do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Classificação Institucional

Classificação orçamentária que evidencia a programação de trabalho do Governo segundo os poderes, órgãos e unidades orçamentárias.

CMDF – Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro

Módulo do SIOFI – Sistema Orçamentário e Financeiro, que autoriza e libera recursos financeiros para emissão de Ordens de Pagamentos nos valores autorizados.

CNAE – Classificação Nacional da Atividade Econômica

Padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados  pelos diversos órgãos da administração tributária do país.

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas não caracterizadas como tais.

ComprasNet

Sistema eletrônico de administração de compras.

Concedente

É o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto, também tem a responsabilidade de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como apreciar as prestações de contas que forem apresentadas pelo convenente.

Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, que na fase de habilitação comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação, para a execução do seu objeto. É cabível na compra de materiais permanentes ou de consumo, execução de obras ou serviços, ou na alienação de bens imóveis.

Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção

Órgão colegiado com a finalidade de promover a transparência da receita e dos gastos públicos

Consolidação das Ações e Programas dos Órgãos e Entidades

Compila as informações prestadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual.

Contra partida

(técnico) Lançamento contábil de uma partida contrária à outra; oposição da conta credora à devedora, no sistema das partidas dobradas.

Convênios: Valor que a Concedente exige do Convenente para que o convênio seja assinado.

Contratante ou Convenente

É a pessoa jurídica de direito público ou privado com a qual o órgão ou entidade da administração estadual pactua a execução de programa, projeto ou atividade, mediante a celebração de convênio ou instrumento similar.

Contratos

Acordo entre partes com interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si direitos e/ou obrigações pontuais

Controle Social

É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações de gestão púbica e na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O controle social só pode ser realizado em um governo ético e transparente.

Convênios

Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

CPF- Cadastro de Pessoas Físicas

Cadastro Nacional que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Crédito Orçamentário

São autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas.

Créditos Adicionais

Instrumento de ajuste orçamentário para atender despesas não computadas ou dotadas de forma insuficiente na Lei Orçamentária, podendo ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

D

Dados abertos

Informações disponibilizadas de forma tabular simples para tratamento em planilhas, bancos de dados, ferramentas analíticas ou programas próprios

Data Base

Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.

Decretos

Os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

Déficit

Excesso de despesas sobre receitas quer na previsão quer na realização.

Déficit Orçamentário

Despesa maior que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Déficit Patrimonial

Ativo menor do que o passivo.

Déficit Primário

Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.

Déficit Primário

Diferença negativa entre as receitas e as despesas primárias; equivale ao déficit operacional diminuído dos encargos financeiros embutidos nas despesas e receitas.

Despesa

Obrigações do Estado para realização, manutenção e funcionamento dos serviços públicos ou para aquisição de bens de capital necessários a ação pública. 

Despesa antecipada

É o pagamento efetuado de forma antecipada, de uma determinada despesa que ainda irá ocorrer.

Despesa com Pessoal

Corresponde à despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista, incluindo vencimentos e vantagens, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais, bem como os encargos sociais e as contribuições às entidades de previdência. Excluem-se as indenizações por demissão, os incentivos à demissão voluntária, as decorrentes de decisão judicial de competência de período anterior e de inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos próprios segurados, conforme o disposto no art. 18 da LRF.

Despesa Corrente

Grupo de despesas realizada para manutenção dos equipamentos e para o funcionamento dos órgãos integrantes do poder executivo.

Despesa de Capital

Grupo de despesa realizada com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais.

Despesa de Custeio

Grupo de despesa realizada na prestação de serviços e na manutenção da administração pública.

Despesa Empenhada

Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado em face de compromisso assumido.

Despesa Liquidada

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Despesa Pública

Aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gastos dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Despesas de Exercício Anteriores

Despesas de anos anteriores reconhecidas e não pagas no respectivo ano. 

Diárias

Pagamento ao servidor para cobrir despesas com estadia e alimentação, quando em razão de viagem realizada a trabalho.

Diário Oficial

Veículo de divulgação Oficial das Publicações do Estado de Goiás

Diretório

Diretório ou Pasta é uma estrutura utilizada para organizar arquivos em um computador ou um arquivo que contém referências a outros arquivos.

Dispensa de Licitação

Modalidade de contratação direta para prestação de serviços e obras em caso de emergência, de calamidade pública, de inviabilidade de competição, de notória especialização, de exclusividade na  prestação de serviços e também no caso de baixo valor na contratação (Lei nº 8.666/93, art. 23/24).

Dívida Ativa

São créditos do Estado derivados do não pagamento dos tributos e/ou créditos assemelhados (multas, juros e encargos), pelos contribuintes,  dentro do exercício em que foram lançados.

Dívida Flutuante Pública

Dívida contraída pelo Tesouro por um breve e determinado período de tempo (normalmente com exigibilidade inferior a doze meses), quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa. Dívida Flutuante (Lei nº 4.320/64), compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar e os débitos de tesouraria. Dívida Flutuante é igual à Dívida não Consolidada.

Dívida Fundada Pública

Dívida que é contraída pelo Tesouro, com prazo superior a doze meses para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras, programas de médio e longo prazo e, de serviços públicos cuja natureza viabilize  a tomada de recursos junto a terceiros, mediante a emissão de títulos ou contratação com instituições financeiras. A Dívida Fundada Pública é igual à Dívida Consolidada.

Dívida Pública

Dívida pública é a dívida contraída pelo governo com entidades financeiras ou pessoas da sociedade para financiar parte de seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de impostos ou alcançar alguns objetivos de gestão econômica, tais como controlar o nível de atividade, o crédito e o consumo ou, ainda, captar dólares no exterior.

Dívida Pública

Compromisso de entidade pública decorrente de operação de crédito de curto ou de longo prazo.

Dotação

Limite de crédito consignado na lei do orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.

Downloads

É um termo que corresponde à ação de transferir dados de um computador remoto para um computador local.

E

Elemento de Despesa

Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.

Empenhos e Pagamentos

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Empresa Inidônea

Estabelecimento que cometeu ato ilícito apurado e denunciado vai para o Cadastro de Inidôneos para ter suas operações bloqueadas com o Governo.

Empresa Pública

Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do poder público no seu capital e direção, na forma de lei, sendo de propriedade única do Estado.

Encargos da Dívida

São os juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno e externo, mas sem incluir os gastos com amortização do principal.

Entidade sem Fins Lucrativos

São entidades que não apresenta superávit em suas contas, ou caso apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento do seu objetivo social.

Equipamentos e Material Permanente

Bens com prazo de durabilidade estendido, como móveis e outros utensílios.

E-SIC

Serviço Eletrônico de informação ao Cidadão – Formulário destinado ao Cidadão que deseja solicitar informações embasadas na Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Estágio da Despesa

São as etapas de programação da despesa, divididas em empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Estágio da Receita

São as etapas de programação da receita, divididas em lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação de cada contribuinte, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um. Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem junto aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado. Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao tesouro.

Execução Financeira

Utilização dos recursos financeiros visando atender a realização das ações/programas ou projetos/atividades, atribuídos às unidades orçamentárias.

Execução Orçamentária

Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e nos créditos adicionais, visando a realização das ações/programas ou dos projetos/atividades atribuídos às unidades orçamentárias

Exercício Financeiro

Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.

F

Fale Conosco

Formulário para dúvidas, reclamações ou sugestões

Favorecido

Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.

FOCCO

Portal do Fórum Goiano de Combate à Corrupção

Folha de Pagamento

Lista mensal, semanal ou diária da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição, também conhecido como holerite

Fonte

É uma subdivisão das receitas correntes e de capital, tais como, receitas tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, entre outras.

Fornecedores

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Fornecedores Impedidos

São todas as empresas inidôneas ou Suspensas que não podem transacionar com o Estado

Função

Categoria da Classificação Funcional Programática que expressa o maior nível de agregação das diversas alocações orçamentárias realizadas por um governo, em cada um dos grandes setores de atuação pública. Exemplo: Saúde, Educação, etc.

Fundação Pública

Entidade de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e  pesquisa.

Fundo

Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Fundo de Participação

Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição Federal e em Lei, na arrecadação de tributos federais.

Fundo de Participação dos Estados (FPE)

Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Estados e para o Distrito Federal,estabelecida na Constituição Federal (art. 159, inciso I, alínea a). O FPE é de 21,5% da arrecadação líquida do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)  e do imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal (art. 159, inciso I, alínea b). O FPM equivale a 22,5% da arrecadação líquida do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do imposto de produtos industrializados (IPI).

G

Gastos

Gastos, sob a ótica contábil são sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo, têm que arcar a fim de atingir seus objetivos.

Gastos Governamentais

Através dos gastos governamentais o governo estabelece uma série de prioridades no que se refere à prestação de serviços públicos básicos e aos investimentos a serem realizados.

Gestão

Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade administrativa.

Gestão Fiscal

É o demonstrativo de todos os gastos públicos durante um ano fiscal. Por força de Lei, estas informações devem ser divulgadas na forma do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras, tendo o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos.

Gestor

Indivíduo que gerencia ou administra negócios, bens ou serviços.

Glossário

É uma lista alfabética de termos de um determinado domínio de conhecimento com a definição destes termos

Guia de Recebimento -GR

Guia que se destina à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósito de diversas origens.

H

Homologação

Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

I

Imposto

Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente os fatos geradores de impostos são: patrimônio, renda e consumo. Patrimônio: tributados por imposto direto, como IPTU, IPVA e ITR; Renda: tributados por imposto direto, cuja base de cálculo é formada pelo fluxo de rendimento; Consumo: tributado por imposto indireto na compra e venda de mercadorias, bens e serviços.

Incentivo Fiscal

Isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar distribuição de renda.

Indicadores de despesa com pessoal

Despesa total com pessoal e percentual da despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida.

Indicadores Econômicos

Elementos que permitem o acompanhamento de um fenômeno  em observação, com base em variáveis conhecidas e/ou previstas, possibilitando acompanhar o comportamento provável de uma atividade econômica. Os indicadores são utilizados como termômetros para mudança e redirecionamento dos instrumentos de políticas públicas e privadas.

Índice de Comprometimento da Folha

É um percentual máximo da receita corrente líquida, determinado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que pode ser comprometido com a despesa total de pessoal. Esse percentual é de 50% para União e de 60% para Estados e Municípios.

Inexigibilidade de licitação

Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).

Inversões Financeiras

Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas, inclusive de operações bancárias ou de seguros.

Investimentos

Despesas de capital destinado ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Isenção

Favor fiscal concedido por lei, que dispensa o contribuinte do pagamento de um tributo devido.

J

Juros e Encargos da Dívida

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como o da dívida pública mobiliária.

K

L

LAI: Lei de Acesso à Informação (estadual)

LEI Nº 18.025, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.

LAI: Lei de Acesso à Informação (federal)

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Legislação

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Legislação Estadual

Conjunto de normas jurídicas referentes ao Estado.

Legislação Estadual

Apresenta o conjunto de normas jurídicas referentes ao Estado de Goiás

Lei Anticorrupção

Lei nº 12.846/2013 (federal) , Lei nº 18.672/2014 (Estadual)

Prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Lei complementar 101/2000

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Lei de Conflitos de interesses

Lei nº 12.813/2013 (federal) Lei Nº 18.846/2015 (Estadual)

Lei dispõe sobre os impedimentos posteriores ao exercício de cargo ou emprego publico, evitando que informações privilegiadas do Governo sejam utilizadas em favor de pessoas, empresas ou grupos

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei que compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras  oficiais de fomento.

Lei de Licitações

Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui  normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providencias.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da união, estados, distrito federal e municípios, bem como dos limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três  poderes, executivo, legislativo e judiciário.

Leilão

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens inservíveis para a administração pública ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, evidenciando a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas e o Orçamento da Seguridade Social.

Licitação

Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.(Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).

Licitações

É o meio pelo qual o poder público realiza as compras de bens e serviços comuns, necessários à consecução de suas atividades.

Liquidação da Despesa

É o conjunto de procedimentos realizados sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas, no sentido de verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada, e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória.

Lotação

Unidade de trabalho do agente público

M

Manual de Navegação

Manual de informações sobre como acessar o Portal da Transparência e obter rapidamente as informações desejadas

Material de Consumo

Bens de consumo com prazo de durabilidade reduzido, como materiais de escritório e de informática, etc.

Material Permanente

Bens de duração superior a dois anos, como  veículos, mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos informática e de laboratório, etc.

Matrícula dos Imóveis do Estado

Controle de registros dos imóveis de propriedade do Estado de Goiás

Medição

Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.

Ministério Público Federal

Portal da Transparência do Ministério Público Federal.

Ministério Público/GO

Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de Goiás.

Multa

Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

N

Natureza de Despesa

Trata da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa, e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

Nota de Dotação

Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.

Nota de Empenho (NE)

Documento destinado ao registro do comprometimento de uma dotação, no todo ou em parte, em favor de um determinado contratante, fornecedor ou beneficiário. 

Nota de Lançamento

Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

Notícias

Apresentação de informação ou acontecimento novo e recente ou que divulga uma novidade sobre o Governo de Goiás.

O

Objeto

Aquilo que o governo pretende adquirir ou realizar.

“On Line”

Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.

Operação de Crédito

Empréstimo ou financiamento realizado por entidades da administração pública direta ou indireta, com o objetivo de captar recursos para seus projetos e/ou empreendimentos.

Orçamento

Estudo de previsão de valores de receitas e despesas públicas, para um determinado período de tempo, periodicidade modal de um ano, com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente formalizado através de Lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada e ajustada pelo Poder Legislativo, na forma definida pela Constituição. Os orçamentos anuais devem manter coerência técnica e política à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.

Orçamento de Investimento

Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento de Seguridade Social

Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e,  abrange todas as entidades, fundos e fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo poder público, vinculados à Seguridade Social.

Orçamento Fiscal

Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, refere-se ao orçamento dos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Orçamento Incremental

Orçamento feito por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.

Orçamento Programa

Orçamento que tem como características básicas sua integração com o planejamento, quantificando os objetivos e metas, relação insumo / produto, desenho programático, acompanhamento físico financeiro, avaliação de resultados e gerenciamento por objetivos. 

Orçamento Público

Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, após aprovação do Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

Ordenador de Despesa

Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Estado ou pelos quais responda.

Órgão Público

É uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

Origem dos Dados

Informa fontes dos dados disponibilizados no Portal da Transparência

Ouvidoria

Setor responsável por receber manifestações quanto aos serviços prestados pela Administração Pública Estadual

P

Pagamento

Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Passivo

Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.

Patrimônio

Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou empresa,  registrado em contabilidade.

Patrimônio Mobiliário

Bens móveis pertencentes ao Estado.

Peças do Orçamento

Peças (documentos) que compõem e/ou demonstram o Orçamento do Estado

Perguntas Frequentes

Perguntas mais realizadas pelos cidadãos ou as perguntas que podem ser de interesse da sociedade, com suas respectivas respostas

Pessoal e Encargos Sociais

Despesa com pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo / emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

Planejamento

Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução.

Plano Plurianual

Lei de periodicidade quadrienal (com vigência do segundo ano de mandato do governo ao primeiro ano do mandato subseqüente) que atua como instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações das ações de governo.

Portal da Transparência

É um canal de interação governo / sociedade, onde o cidadão pode acompanhar a execução financeira e orçamentária do governo. No portal da transparência são disponibilizadas informações da arrecadação estadual, bem como os recursos públicos gastos pelo estado em compras, contratações de obras, serviços e também sobre os valores transferidos aos municípios goianos.

Precatórios

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial

Pregão Eletrônico

É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.

Procedimentos Disciplinares

Instrumentos de exercício do poder disciplinar constituindo-se em uma conjugação ordenada de atos na busca correta  e justa aplicação do regime disciplinar para apuração e punição de infrações praticadas pelos servidores públicos no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Abrange a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar.

Programa

Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos projetados, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, sendo o segundo nível de detalhamento da Classificação Funcional Programática.

Programa de Gestão de Políticas Públicas

Programa de ações de gestão do governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão,  avaliação e divulgação de políticas públicas.

Programa de Governo

São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração e o desenvolvimento  socioeconômico entre os setores e regiões.

Programa de Prioridades Trimestrais (PPT)

Programação orçamentária para o trimestre com base na receita re-estimada para o período e nas prioridades de governo. É o modulo do SIOFI que permite e autoriza a emissão de empenhos nos valores autorizados e aprovados por dotação orçamentária / grupo de despesa e unidade orçamentária.

Programas e Ações

Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações. As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

Projeto

Instrumento de programação que deve ser articulado e compatibilizado com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.

Projeto Básico

Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.

Projeto de Lei Orçamentária Anual

É o projeto de Lei  do Poder Executivo, com base na LDO do exercício, formalmente remetido ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional, no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte. Também conhecida como Proposta Orçamentária.

Projeto Executivo

Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

Publicação

Data em que foi publicado no Diário Oficial, o ato que dá “eficácia”.

Q

R

Receita

Todo recurso que recebe e/ou arrecada.

Receita Acumulada

O total das receitas arrecadadas pelo governo até um determinado período.

Receita Corrente Líquida – RCL

Segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.

Receita Estadual

Recursos auferidos na gestão estadual, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobradas nas categorias econômicas de corrente e de capital.

Receita Extra Orçamentária

Toda receita que não estava prevista no orçamento. 

Receita Ordinária

Receitas que são arrecadadas para livre aplicação pelo setor público, ou seja, sem nenhuma vinculação a setores ou programas.

Receita Originária

Valores provenientes com a utilização dos próprios recursos patrimoniais, industriais, serviços e outros, não entendidos como tributos. São receitas originárias as rendas de aluguéis, dividendos, participações ( se patrimoniais) e de tarifas, quando se tratar de rendas industriais.

Receita Própria

São recursos arrecadados pelas entidades públicas com base em sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras. 

Receita Pública

Montante dos ingressos aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas de contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.

Receita Realizada

Receitas orçamentárias que foi efetivamente arrecadada e recolhida ao Caixa do Tesouro. Entende-se como tal, igualmente, as receitas próprias de entidades da administração indireta, previstas nos respectivos orçamentos e efetivamente arrecadadas.

Receitas Vinculadas

São receitas com destinação específica a um determinado setor, órgão ou programa, por determinação constitucional ou por força de normas fixadas em leis ou atos equivalentes.

Recursos Diretamente Arrecadados

São recursos oriundos do esforço próprio de arrecadação das entidades da administração indireta, recolhidos diretamente aos seus próprios caixas.

Recursos do Tesouro

Receitas de arrecadação centralizada do Tesouro.

Regime de Caixa

Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

Regime de Competência

Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados dos mesmos.

Repasse dos Tributos pelo Estado aos Municípios

Demonstrativo dos recursos financeiros transferidos pelo Estado aos Municípios

Repasses da União

Parcela das receitas federais arrecadadas pela União que é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Reserva de Contingência

Dotação de caráter global, instituída pelo Decreto Lei nº 200/67, não especificamente destinada a determinado programa ou unidade orçamentária, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Restos a Pagar

Despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, as quais, por esta condição, são inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício seguinte.

Resultado Nominal

O resultado nominal é o balanço entre as receitas totais e as despesas totais, e corresponde à necessidade de financiamento do setor público (NFSP). Pelo método abaixo da linha, o resultado nominal equivale à variação total da dívida fiscal líquida no período.

Resultado Primário

É definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.

S

SCO

Sistema de contratos.

SCP

Sistema de contabilidade pública.

Seguridade Social

Conjunto integrado de ações, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas  a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  

SEO

Sistema de elaboração orçamentária.

Servidor CLT

É o servidor contratado segundo o regime da C.L.T. (carteira assinada).

Servidor Comissionado

É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.

Servidor Efetivo

É aquele servidor aprovado em concurso público.

Servidores Dispensados do Registro de Ponto Eletrônico

Lista de servidores dispensados do registro de ponto eletrônico, com o motivo da dispensa.

Servidor Estagiário

Estagiário é o aluno matriculado e que esteja freqüentando curso vinculado ao ensino em escola publica e /ou privada que desenvolve, no serviço público, atividades relacionadas à sua área de formação profissional.

Setor Privado

Conjunto de empresas com fins lucrativos, de instituições e de propriedades urbanas e rurais que pertencem a pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

Setor Público

Conjunto de órgãos, entidades (autarquias, fundações e assemelhadas) e empresas estatais (empresas públicas, sociedade de economia mista e assemelhadas) pertencentes ao governo.

SIC

Serviço de informação ao cidadão – (local para atendimento presencial)

SIOFI-NET

Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira, agilizado pelos recursos da internet, que busca melhorar o controle e dar credibilidade às informações gerenciais, ampliando a segurança da contabilidade pública.

SIPLAN

Sistema de planejamento.

Sistema de Contas

Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. 

Sistema de Contas de Compensação

Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio público.

Sistema de Contas Financeiro

Registra  a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e saída de numerário.

Sistema de Contas Orçamentário

Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesas constantes na Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e os atos administrativos.

Sistema de Controle Interno

Conjunto de componentes orientados para a concretização das atividades e objetivos relativos à elaboração, programação, execução, acompanhamento e avaliação dos orçamentos e gastos, quanto à legalidade, à eficácia e à economicidade dos atos públicos.

Sistema Orçamentário

Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.

Sistema Patrimonial

Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício.

Sobre o Portal

Informações sobre a criação do Portal da Transparência e sua finalidade

Sociedade Anônima

Empresa que tem o capital dividido em ações e em que os sócios ou acionistas têm a responsabilidade limitada ao capital investido na compra  de ações.

Sociedade de Economia Mista

Entidade empresarial criada pelo poder público através de Lei, com personalidade Jurídica de direito privado, e sob forma de sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto em poder do setor público, para a exploração de atividade econômica facultada pela Constituição.

Subsídio

Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.

Subvenção Econômica

Alocação destinada a cobertura de déficits de manutenção de empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda.

Subvenção Social

Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.

Superávit Financeiro

Diferença positiva apurada no balanço patrimonial, entre o ativo e passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculadas.

Superávit Orçamentário

Situação em que a soma de todas as receitas estimadas no orçamento de um determinado exercício é maior do que a soma de todas as despesas orçamentárias previstas para esse mesmo exercício.

Superávit Primário

Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros.

Suprimento de Fundos

Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesa para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam e não devam ser realizadas por via bancária.

T

TARE – Termo de Acordo de Regime Especial

É um ajuste celebrado entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes do ICMS, com vistas a implementar, nas situações previstas na legislação Tributária Estadual, tratamento diferenciado em relação às regras gerais do (ICMS) e de cumprimento das obrigações acessórias

Taxas

Espécie de tributo cobrada pelo setor público das pessoas físicas e jurídicas, em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização, efetiva e potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

TCE

Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

TCE/Obras Públicas

Portal de consulta das Obras Públicas executadas, em andamento e paralisadas do Estado de Goiás

TCM

Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

TCU

Portal da Transparência do Tribunal de Contas da União

Termo Aditivo

Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Termo de Cooperação

Instrumento político  e ou diplomático com o qual as autoridades públicas ou privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnica  e científica entre os signatários.

Tipo de Licitação

É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.

Títulos da Dívida Pública

Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumento de endividamento interno e externo.

Tomada de contas

Ato pelo qual alguém recebe a prestação de contas, feita espontaneamente ou a pedido. 

Tomada de preços

Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

Transferências Constitucionais

Transferências previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Dentre as principais transferências constitucionais, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação  pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR).

Tribunal de Justiça/GO

Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Tributo

Receita instituída pela União, Estado, Distrito federal e Municípios compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das Leis vigentes em matéria financeira.

U

Unidade Administrativa

Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.

Unidade Aplicadora

Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.

Unidade Gestora

Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Unidade Orçamentária

Segmento da administração direta (inclusive fundos especiais) ou indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal), em cujo nome a Lei Orçamentária Anual ou Crédito Adicional consigna, expressamente, dotação com vistas à sua manutenção e para realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce poder de disposição.

Universalidade do Orçamento

Princípio segundo o qual a Lei Orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

V

Valor da Liberação do Convênio

Total liberado pelo governo.

Valor da Ultima liberação (Convênio)

Valor relativo à última liberação de recursos do convênio pela concedente ao convenente.

Valor de Contrapartida do convenente/beneficiário (convênio)

Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.

Valor do Convênio

É o valor correspondente à participação do concendente.

Valor Empenhado

Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.

Valor global do convênio

Valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviços.

Valor Liquidado

Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.

Vapt Vupt Digital

Sitio onde vários órgãos do Governo disponibilizam serviços diretos para o cidadão

Vinculação de Receita

É uma ferramenta utilizada nos direitos financeiro e orçamentário para estabelecer um elo entre uma receita e uma despesa específica.

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