JOSÉ RONALDO DE SOUZA
Em cumprimento à notificação da Comarca de Vianópolis – GO, de ordem da juíza de Direito Marli de Fátima Naves, extraída dos autos 200802631031, A Controladoria-Geral do Estado de Goiás torna público que JOSÉ RONALDO DE SOUZA, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 16/01/2014.
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