DANIVALDO FRUTUSO FRANCO
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás comunica que o Senhor DANIVALDO FRUTUOSO FRANCO, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por unanimidade de votos dos integrantes do seu Tribunal Pleno, constante nos autos nº 201100046000163 , encontra-se inabilitado pelo prazo de 5(cinco) ANOS para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da Administração Pública goiana, a contar da publicação desta decisão.