DAVID FERREIRA CAVALCANTE
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás comunica que o Senhor DAVID FERREIRA CAVALCANTE, conforme decisão proferida pelo Poder Judiciário, Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Oitava Vara, foi condenado “no pagamento de multa civil de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com data base em 07/06/2002, que deverá ser atualizado monetariamente e com incidência de juros legais, estes a partir da citação, tudo conforme o Mantual de Cálculos da Justiça Federal; 2) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 03 (três) anos”.
CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL: CLIQUE AQUI!