Governo Digital
Lei Federal nº 14.129/2021
Lei Estadual nº 20.846/2020
Decreto Estadual nº 10.058/2022
O Estado de Goiás inovou em editar e publicar, antecipadamente, a Lei nº 20.846/2020, já observando o que era previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) e, também, entendendo que o Estado de Goiás deveria passar por uma transformação digital de forma a oferecer melhores serviços aos seus cidadãos.
O ato de regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública), no Estado de Goiás não se fez necessário uma vez que o Estado de Goiás já possuía a Lei Estadual nº 20.846, de 02 de setembro de 2020 (Institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa SIMPLIFICA GOIÁS e o Programa EXPRESSO) que já abordava a que foi previsto pela referida Lei Federal.
Assim como inovações estão sendo trabalhadas constantemente, revisões e atualizações, tanto da Lei Estadual quanto da Lei Federal, não estão descartadas e poderão ocorrer nestes próximos anos sempre com o propósito de transformar o Estado em prol do cidadão.
Normativas do Estado de Goiás posteriores à Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021:
• Comitê Estadual de Governança do Programa EXPRESSO (Decreto Estadual nº 10.058, de 18 de março de 2022 )
• Assinaturas Eletrônicas (Decreto Estadual nº 10.254, de 14 de abril de 2023)