JOSÉ MARCOS DE FREITAS MUSSE
Em atendimento à decisão judicial exarada nos autos nº 2015.0392.8270 de lavra da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás torna pública a informação de que José Marcos de Freitas Musse encontra-se impedido de contratar/licitar com qualquer órgão do Poder Público, seja na esfera federal, estadual e municipal, bem como exercer cargo público.
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