Procedimentos Disciplinares
A Controladoria-Geral do Estado, por meio da Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas, com fundamento nas atribuições previstas na Lei nº 21.792/2023, bem como no Decreto nº 9.572/2019, realiza o monitoramento dos procedimentos disciplinares em curso nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
Tal acompanhamento é realizado por intermédio do Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais – SISPAC (cujas informações são inseridas pelos órgãos/entidades onde tramitam os procedimentos) e, ainda, pela leitura do Diário Oficial do Estado de Goiás.
Acesse aqui as informações relativas aos números de procedimentos em trâmite constantes no referido sistema.
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
A Lei Estadual nº 20.756/2020, que dispõe sobre o novo estatuto dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, inovou no ordenamento jurídico goiano instituindo um importante instrumento de resolução consensual de conflitos, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Este novo instrumento possibilita um tratamento mais adequado e humanizado às infrações disciplinares de menor gravidade, cuja apuração pelo processo disciplinar é mais onerosa para a Administração Pública que o benefício obtido e pode acarretar desgaste e sofrimento ao servidor envolvido.
Por ser um procedimento simplificado, ele traz maior celeridade e eficiência ao processo, e por consequência, maior satisfação das partes, que são convidadas a encontrar um caminho comum que melhor atenda seus interesses.
Para consultar as informações sobre TACs celebrados, acesso o painel abaixo: