Relatório de atividade de Ouvidoria
A Superintendência da Ouvidoria-Geral, Unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado criada pela Lei nº 17.257/11, teve suas competências e atribuições definidas pelo Decreto 7.396/11, que aprovou o regulamento da CGE e deu outras providências.
Atualmente, por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Estado de Goiás, qualquer cidadão pode apresentar e dirigir sua reclamação, elogio, sugestão, denúncia ou pedido de informação, seja pela via presencial, telefônica ou mesmo através da internet.
Assim, a Ouvidoria-Geral, com o fim de apresentar os dados gerais dessas manifestações e da atividade de ouvidoria em todo o Poder Executivo estadual, disponibiliza abaixo relatórios sucintos mês a mês: