Viagens ao Exterior – Ajudas de Custo
Atualizado 18/06/2025
A realização de despesas com viagens ao exterior em objeto do serviço ou interesse público se
darão de acordo com a seguinte norma:
LEI Nº 19.043, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015 (vigente)
Os valores pagos a título de “ajuda de custo” podem ser consultados no painel de Gastos
Governamentais: https://transparencia.go.gov.br/gastos-governamentais/