Advogados Dativos
Ao Poder Público incumbe prestar assistência jurídica àquelas pessoas de escassos recursos econômicos ou de pobreza constatada (hipossuficientes), o que inclui a orientação jurídica e a defesa dos direitos em juízo (patrocínio em ações judiciais).
A prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa é regulada pela Lei nº. 9.785/85, a qual sofreu alterações, dentre outras, pela Lei nº. 19.264/16.
De acordo com essas leis, esses serviços serão prestados pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio de seus Defensores do Estado, e por Advogados, fazendo-o perante a justiça civil, penal, ou de qualquer outra natureza.
Nas comarcas do interior, caso não haja estrutura do Poder Público (e, de consequência, de Defensores do Estado), o patrocínio de assistência judiciária ou defensoria dativa ao necessitado será exercido por Advogado sem vínculo empregatício com o Estado.
Esse Advogado, chamado de “Advogado dativo” não pertence à Defensoria Pública do Estado de Goiás, mas assume o papel de defensor público, ajudando o cidadão comum, por indicação da Justiça. Em virtude da assunção desse papel, o Advogado dativo tem o direito de perceber os honorários arbitrados pelo Juiz de Direito a título de remuneração pelos serviços prestados, e esses honorários são pagos pela Administração Pública, por meio da Secretaria de Relações Institucionais (Serint).