Perguntas frequentes
Atualizado 17/05/2024
O portal EXPRESSO (https://www.go.gov.br), junto com o aplicativo Expresso Goiás, são modelos de prestação de serviços aos cidadãos, que integra servidor, serviço e usuário de maneira ágil, prática e descentralizada. Ofertando ao cidadão o acesso aos serviços disponibilizados pelos órgãos do poder executivo estadual, em uma solução que, por meio de tecnologia de acesso autenticado, vinculado à sua conta Gov.br, garante maior segurança na identificação da conta de acesso que está sendo utilizada e o cidadão vai economizar tempo e evitar deslocamentos desnecessários. O processo de evolução do portal é contínuo, incorporando novas soluções que facilitem a vida do cidadão.
Sim, a agenda do chefe do Poder Executivo Estadual é pública e pode ser acessada no seguinte link: https://goias.gov.br/governo/governador/
O governo do Estado de Goiás oferece diversos benefícios sociais, através do programa “Goiás Social”, desenvolvido pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) e por órgãos parceiros, tais como: Programa Mães de Goiás, Programa Goiás Por Elas, Sobre o Programa Dignidade, Passe Livre Intermunicipal da Pessoa Idosa, Passe Livre Estudantil, Programa Aprendiz do Futuro, Passe Livre Intermunicipal da Pessoa com Deficiência e Carteira de Identificação do Autista. Para acessar os detalhes desses programas acesse os sites abaixo:
A Estrutura Administrativa do Estado de Goiás é formada por secretarias e órgãos equivalentes, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Esta estrutura pode ser consultada através do link abaixo: Siga Eng As informações pormenorizadas (competências, responsáveis, endereços, horário de atendimento e muitas outras) dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás podem ser acessadas nos links abaixo:
A finalidade primordial é garantir o direito constitucional de acesso à informação, dando visibilidade à gestão pública por meio da divulgação de dados compreensíveis à sociedade, facilitando o exercício do controle social pelo cidadão, com a oferta das informações acerca das receitas e gastos governamentais, além de assuntos relacionados à gestão pública.
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Em Goiás, a LAI foi regulamentada pela Lei Estadual nº 18.025/2013 (LAI Goiana), que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências. Essa norma entrou em vigor em 22 de maio de 2013 e foi regulamentada pelo Decreto nº 7.904/2013. A LAI Goiana é aplicada aos órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, aos demais poderes, bem como aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público e, ainda, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, à sociedade de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás. Recentemente a LAI Goiana foi alterada pela Lei nº 22.060, de 28 de junho de 2023, seguindo padrões internacionais em transparência e trazendo inovações que ainda não existem nas demais unidades da Federação, e nem mesmo na União.
O Governo do Estado de Goiás mantém o Portal da Transparência, que reúne grande volume de informações sobre arrecadação, gastos governamentais e atos administrativos; mantém obrigatoriamente em todos os órgãos e entidades os sites setoriais respectivos (páginas de acesso à informação), que também disponibilizam variada gama de informações; atende regularmente, no prazo da lei, os pedidos de informações que lhe são dirigidos; divulga por meios diversos, inclusive redes sociais, todas as suas ações de forma a torná-las do conhecimento geral, além da realização de eventos e projetos que fomentam a transparência pública.
O Portal da Transparência foi criado em virtude da Lei nº 18.025/2013, com o objetivo de dar mais transparência às ações do Governo do Estado de Goiás. Através dele, a sociedade pode acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que eles sejam utilizados de forma indevida. Promover o controle social e o combate à corrupção são os principais objetivos do Portal da Transparência. Todas as informações estão disponíveis para a sociedade que pode acessá-las sem necessidade de senhas, cadastros ou outra exigência.
É o Portal da Transparência do Estado de Goiás, um site que disponibiliza informações ao cidadão sobre a arrecadação e utilização do dinheiro público, além de assuntos relacionados à gestão pública e outros assuntos de interesse coletivo, por meio da divulgação de dados compreensíveis à sociedade. Trata-se de um importante instrumento de controle social com o objetivo de fornecer à população um meio de consultar, supervisionar e fiscalizar as ações realizadas pelos órgãos e entidades do Governo do Estado de Goiás.
Aqui o cidadão pode encontrar facilmente informações referentes ao Planejamento, Arrecadação, Gastos Públicos, Pessoal, Convênios e Repasses, Instrumentos da Gestão Fiscal e muito mais…
Clique em “Mapa do Site” para ter acesso ao conjunto das informações disponibilizadas no Portal.
A atualização do site se dá em tempo real, ou seja, no momento em que é inserida a informação no sistema, com exceção daquelas cujos dados são consolidados periodicamente (mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais, anuais e etc).
Não, apenas os dados do poder Executivo. Os dados relativos aos poderes Judiciário e Legislativo, tribunais de contas (TCE e TCM) e Ministério Público devem ser pesquisados nos respectivos portais.
Para acessá-los clique em e escolha a instituição desejada.
Os municípios são obrigados a manter seus próprios sites de divulgação. Este site apenas disponibiliza os repasses do FPM aos municípios e a retenção do Fundeb.
Para acessar os sites dos municípios clique em no canto superior da página e escreva o nome do seu município na pesquisa.
Os dados são originados de fonte primária através dos sistemas informatizados (SEONET, SIOFINET, RHNET, SCO, SIPLAM, SCP, COMPRASNET e outros), e são armazenados em um “Banco de Dados” sob a gestão da SGG- Secretaria da Geral de Governo do Estado de Goiás
Em cada relatório existente no sítio é apresentado no rodapé a área responsável pelo fornecimento dos dados apresentados, mas a unidade responsável pela gestão, aprimoramento e manutenção do portal é a Gerência de Transparência Institucional da CGE-GO.
Cabe a essa unidade zelar pela efetividade das ações de transparência pública e controle social, consolidar as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.
Através do Fale Conosco do Portal da Transparência, localizado na parte inferior da página inicial, é possível encaminhar um e-mail para a unidade gestora do site, e ainda pelo Telefone: (62) 3201-5369 ou pelo Email: transparencia@goias.gov.br.
Sim. A União, os Estados e o Distrito Federal possuem legislações que regulam a divulgação de determinados dados sigilosos ou reservados.
A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.
As informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo podem ser verificadas nas páginas de acesso à informação de cada órgão e entidade.
- Digitar a palavra chave da consulta no filtro de busca localizado na parte superior da página principal do Portal.
- Entrar em contato com a unidade gestora do Portal para receber orientações, através do canal de comunicação Fale Conosco localizado na parte inferior da página principal.
- Realizar um pedido de acesso à informação através do canal da Ouvidoria localizado na parte superior da página principal do Portal, nesse caso, o usuário será direcionado para o site da Ouvidoria no Expresso (https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria)
Na parte inferior da página principal, clique em Glossário. Aparecerão vários termos técnicos e seus significados listados em ordem alfabética.
O Controle Social é entendido como a participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública. É quando o cidadão faz o papel de fiscal, checando a destinação das verbas públicas e o programa das atividades da administração pública. O controle social tem a finalidade de verificar se o dinheiro público está sendo usado de maneira correta ou se está sendo desviado para outras finalidades.
A Ouvidoria é uma unidade do setor público que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou pedidos de acesso à informação sobre a prestação de serviços públicos.
Ela é concebida como uma instância de participação dos cidadãos e aprimoramento do controle social sobre as instituições públicas. As ouvidorias públicas promovem e garantem os direitos de cidadania, por meio do diálogo e da prestação de contas.
A Ouvidoria-Geral, e todas as suas instâncias, promovem a aproximação entre a administração pública e o cidadão. Elas atuam como interlocutoras entre os demandantes e as áreas, identificando e acompanhando o tratamento da manifestação e apresentando alternativas que aprimorem as relações e os processos de trabalho.Todos os cidadãos podem dialogar com o Governo, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, das Ouvidorias Setoriais e Adjuntas, nos órgãos, entidades e empresas do Governo de Goiás.
O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do Estado pela Internet (www.ouvidoria.go.gov.br), pelo Portal Expresso; pelos telefones 162 ou 0800 000 0333, em dias úteis, das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas; pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3201 5322.
Presencialmente: nas unidades do VAPT VUPT; diretamente nas ouvidorias dos órgãos estaduais e na Ouvidoria-Geral – Controladoria-Geral do Estado (CGE), situada à Rua 82 nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – Goiânia-GO, CEP 74.015-908, em dias úteis, das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas. No caso de correspondência, conforme horário dos Correios, remetida para o endereço acima.
Os cidadãos podem utilizar qualquer um dos canais disponíveis para fazer reclamações, denúncias, sugestões ou elogios sobre os serviços do Governo, além de requerer dados com base na Lei de Acesso à Informação.
Caso a resposta à manifestação não seja prontamente possível, em até cinco dias do protocolo da manifestação o cidadão receberá uma resposta preliminar para informar que foi repassada a uma área técnica responsável pela resposta. O prazo para resposta final é de até 30 dias, no caso de elogio, reclamação, sugestão e denúncia. Para Pedido de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso sua manifestação provoque a abertura de algum procedimento investigatório, como sindicâncias ou auditorias, a ouvidoria finalizará a mesma e informará o número desse processo para permitir seu acompanhamento futuro.
Sim. No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá, no prazo de dez dias a contar de sua ciência, interpor recurso contra a decisão, dirigindo-se à autoridade hierarquicamente superior à que redigiu a decisão impugnada. O sistema permite três recursos subsequentes, sendo que a última instância decisória cabe à Controladoria-Geral do Estado.
Sim. O Estado aceita e apura denúncia anônima. No entanto, a denúncia em si não constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar a instauração de procedimento. Dessa forma, a descrição da irregularidade deve conter fundamentação capaz de permitir a apuração do fato denunciado. Vale lembrar que a denúncia identificada possibilita o contato da Ouvidoria na confirmação de recebimento via e-mail (caso seja fornecido) e no contato no final do processo, quando houver resposta, e permite que o usuário acompanhe a tramitação do procedimento.
Em síntese, a reclamação é a demonstração de insatisfação relativa a um serviço ou servidor público, enquanto a denúncia é a comunicação de um desvio ou ato ilícito praticado na administração pública.
São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Neste sentido, cabe lembrar que vigora, desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe regras para disciplinar o modo pelo qual os dados pessoais dos indivíduos devem ser tratados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Carta de Serviços ao Cidadão, prevista na Lei Federal nº. 13.460/17 e regulamentada no Estado de Goiás pelo Decreto nº 9.574/19, tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade da Administração Pública, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Carta de Serviços do Estado de Goiás pode ser acessada no link abaixo:
As receitas públicas são os recursos financeiros que o governo arrecada para financiar suas atividades. Essas receitas podem ser provenientes de diversas fontes, como impostos, taxas, contribuições sociais, recursos provenientes de empréstimos, entre outros.
Para acessar as Receitas do Estado de Goiás, acesse o seguinte link:
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
Para acessar as despesas realizadas pelo Estado de Goiás, acesse o link abaixo:
Valor empenhado é aquele que o Estado reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Nesse caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado, e quando o prestador do serviço de fato receber o valor, este é considerado um valor pago.
Para acessar estas informações acesse:
As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pelo Estado aos Municípios e Entidades, em decorrência da celebração de convênios ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.
As informações pormenorizadas quanto aos repasses e transferências de recursos de natureza voluntária realizadas pelos órgãos e entidades do Estado de Goiás a outros poderes/órgãos/pessoas físicas ou jurídicas (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres) podem ser acessadas no link abaixo:
https://transparencia.go.gov.br/convenios-realizados-concedidos/
Instrumento de descentralização de recursos disciplinado em leis específicas que se caracteriza pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. Exemplos de fundos que operam essa modalidade de transferência são o Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
As emendas parlamentares são formas de coparticipação do poder legislativo na alocação de recursos do executivo. Pela apresentação de Emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), os deputados estaduais definem prioridades no âmbito do planejamento de políticas públicas do governo. Portanto, por meio das Emendas à LOA (ou Emendas Impositivas) os deputados podem indicar governos municipais e entidades da sociedade civil que executam políticas públicas para receber recursos orçamentários, diretamente ou mediante a celebração de convênio.
Para acessar as informações sobre as Emendas Parlamentares dos Deputados Estaduais de Goiás acesse:
As transferências podem ser acessadas no Relatório “Transferências para Municípios”, disponível no menu “Despesa/Gastos Governamentais/transferência”, através do link abaixo:
https://transparencia.go.gov.br/repasse-dos-tributos-pelo-estado-aos-municipios/
Por meio do no menu “Despesa”, ou no menu Informa-se: “Obras do Estado”, você pode acompanhar as informações relacionadas às obras do Estado, sendo possível selecionar por município, área, situação da obra, contratante, contratado e outras informações:
É o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
Para acessar os procedimentos licitatórios realizados pelos orgãos e entidades estaduais, acesse os seguintes paineis: https://transparencia.go.gov.br/licitacoes/ e https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao
A Administração Pública precisa licitar para garantir que a proposta mais vantajosa seja selecionada, para garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público e para promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Nos casos de concorrência, tomada de preço, dispensas de licitação e inexigibilidades é obrigatório o termo de contrato. Porém, nos demais casos, podem ser usados outros instrumentos no lugar do termo do contrato, como nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço, carta-contrato, autorização de compra.
Plano de Contratação Anual – PCA é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
Acessando o menu “Despesas”, o cidadão encontrará informações sobre o Plano de Contratação Anual – PCA, as licitações e os contratos realizados pelas Secretarias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações, bem como informações relacionadas às Parcerias Público-Privada. Para acessar o PCA atual de Goiás clique no link abaixo: https://sislog.go.gov.br/pca
Licitantes sancionados são pessoas físicas ou jurídicas que receberam penalidades ou sanções em processos licitatórios ou contratos administrativos. Essas sanções podem ser aplicadas por diversos motivos, como descumprimento de obrigações contratuais, fraude, corrupção, ou outras infrações previstas na legislação. As sanções podem variar desde advertências até a declaração de inidoneidade, que impede a empresa ou pessoa de participar de licitações e contratar com o poder público.
Você pode acessar estas informações na página abaixo:
São apresentadas as seguintes cadastro de sanções:
- CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes
- CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Empresas que sofreram punições previstas na Lei nº 12.846/2013, do cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
- CEPIM – Entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública e do cadastro de Expulsões da Administração Federal
- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
As contas anuais do governador abrangem a totalidade do exercício financeiro, compreendendo todos os recursos orçamentários e extraorçamentários utilizados, arrecadados, guardados, geridos ou administrados no âmbito da administração pública estadual, contemplando inclusive os demais poderes e órgãos autônomos.
Para acessar estas informações clique no link abaixo:
https://transparencia.go.gov.br/contas-anuais-do-governador/
Benefício Fiscal é um regime especial de tributação em forma de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução de taxas, outras desonerações integrais ou parciais, ou qualquer outro benefício fiscal e/ou outras medidas fiscais dessa natureza.
Estas informações podem ser acessadas no painel abaixo:
A Dívida Pública é o dinheiro que o governo toma emprestado para cobrir o déficit fiscal. Ou seja, quando a arrecadação é menor do que as despesas, a administração contrai dívida para conseguir honrar seus compromissos.
A gestão fiscal compreende uma série de ações e procedimentos administrativos direcionados ao cumprimento de exigências da legislação tributária. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos (PPA), orçamentos (LOA) e leis de diretrizes orçamentárias (LDO), as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e as versões simplificadas desses documentos.
O Plano Plurianual (PPA) é uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos, passando a vigorar a partir do 2º ano do governo eleito. O Plano Plurianual também pode ser entendido como um instrumento de planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do Governo.
O PPA vigente do Estado de Goiás pode ser acessado no link abaixo:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e as prioridades da administração pública estadual e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e das despesas do Orçamento do Estado.
Este documento pode ser acessado na página abaixo:
https://transparencia.go.gov.br/orcamento-e-planejamento-pecas/
A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro para o período de um ano, isto é, aponta como o governo arrecadará e utilizará os recursos públicos.
Este documento pode ser acessado na página abaixo:
https://transparencia.go.gov.br/orcamento-e-planejamento-pecas/
Acessando o menu de “Gestão Fiscal e Governamental” encontrará as informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF), Contas Anuais do Governador, Dívida Pública e Benefícios Fiscais.
Links:
Acessando o menu de “Pessoal”, obterá dados de gastos da folha de pagamentos, estagiários, diárias, informações sobre tabelas remuneratórias, procedimentos disciplinares e dispensa de registro de ponto eletrônico.
Links:
A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e uso racional. É responsável pela formulação, implementação e coordenação da política estadual de assistência farmacêutica dos componentes: básico, estratégico e especializado.
Os dados encontram-se no Menu: “Informe-se/Saúde/Assistência Farmacêutica” e podem ser acessados no link abaixo:
O Contrato de Gestão é instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade privada sem fins lucrativos qualificada como Organização Social, para formação de parceria de longo prazo, com vistas à prestação, de forma contínua, de serviços de interesse público à comunidade beneficiária, previstos no programa de trabalho e cronograma de desembolso proposto para atingimento das metas pactuadas.
Para dados de empenhos, pagamentos, dados do contrato e demais informações, Acessar no Menu: “Informe-se/Organizações Sociais”, conforme link abaixo: